Um banco foi condenado a indenizar a família de um de seus gerentes que foi vítima de sequestro, em Vila Velha. A decisão estabelece que a esposa e os três filhos do funcionário da instituição receberão R$ 50 mil cada um como reparação por danos morais.
No processo, a instituição financeira alegou a incompetência da justiça comum e a competência da justiça do trabalho para julgar o caso.
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No entanto, a juíza da 3ª Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Abreu Bastos ressaltou que a relação de trabalho do banco era exclusivamente com o gerente e não com os demais membros da família, cujo vínculo é de natureza cível.
A juíza destacou na sentença que o sequestro ocorreu devido à qualificação profissional do esposo e pai dos requerentes e que os gerentes bancários estão expostos a um maior risco, uma vez que possuem acesso aos cofres. Esses fatos evidenciam a responsabilidade civil do banco em indenizar os autores.
Ao considerar o grau de risco envolvido na atividade exercida pelo banco, a gravidade do dano causado à família e o sofrimento vivenciado pelos autores, devido às ameaças enfrentadas, a juíza considerou adequado o valor de R$ 50 mil para cada um dos requerentes.
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