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Bares e restaurantes poderão abrir sem restrição de horário em Vitória, Serra e Viana

Além das três cidades da Grande Vitória, outras 20 estarão no risco baixo a partir de segunda-feira. Atualmente 15 municípios estão nessa situação

Foto: Reprodução / TV Vitória

A partir da próxima segunda-feira (28), Vitória, Serra e Viana passarão para o risco baixo na classificação do Mapa de Risco para o novo coronavírus. Dessa forma, os três municípios terão regras mais flexíveis para o funcionamento de algumas atividades. 

Os bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas, por exemplo, não terão mais limite de horário para funcionamento, como ocorre no risco moderado (veja abaixo as medidas para cada classificação).

Também não há limite de horário para o funcionamento do comércio de rua ou em shoppings — medida que também vale para os municípios de risco moderado. No entanto, o uso de máscaras, o distanciamento e a disponibilização de álcool em gel ainda são obrigatórios nos estabelecimentos.

Além das três cidades da Grande Vitória, outras 20 estarão no risco baixo a partir de segunda-feira. Atualmente 15 municípios estão nessa situação.

O 61º Mapa de Risco foi divulgado pelo governo do Estado nesta sexta-feira (25), durante pronunciamento do governador Renato Casagrande. Ele terá vigência de segunda-feira até o domingo seguinte, dia 4 de julho.

Apenas duas cidades capixabas estarão no risco alto na semana que vem: Anchieta e Mantenópolis. Atualmente, cinco municípios estão nessa classificação.

Além disso, o número de municípios em risco moderado caiu de 58 para 53. Entre essas cidades estão as outras duas da Grande Vitória — Vila Velha e Cariacica.

Confira as regras de cada classificação de risco:

RISCO ALTO

Comércio, Bares e Restaurantes

– Funcionamento de comércio de rua, centros comerciais e galerias das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados até às 14h, sem restrição para abertura;
– Funcionamento de shopping centers, de segunda a sábado, das 12h às 20h;
– Funcionamento de restaurantes das 10h às 20h, de segunda a sexta, e aos sábado, das 10h às 16h;
– Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência podem funcionar das 10h às 16h, sem consumo presencial;
– Suspensão do funcionamento dos bares.

Medidas sociais

– Suspensão da realização de eventos;
– Suspensão da visitação de unidades de conservação ambiental e do funcionamento de todos os parques municipais;
– Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatro, circos e similares, exceto em formato drive-in;
– Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil, parques de diversões e similares.

Trabalho remoto

– Trabalhadores que atuam na área administrativa, independente do ramo da atividade, inclusive no ramo da administração pública direta e indireta, deverão atuar prioritariamente em trabalho remoto.
Agências bancárias
– Poderão funcionar normalmente

Academias

– Vedada realização de atividades aeróbicas;
– Limitação de número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226, Art. 11, §2º. Limitação de até 20 alunos por horário de agendamento, respeitando o limite de 15m² por aluno.

Sem restrições

– Farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares e casas lotéricas.

RISCO MODERADO

Comércio, Bares e Restaurantes

– Funcionamento dos estabelecimentos comerciais sem limite de horário. Entretanto, algumas regras precisam ser seguidas, como a limitação de um cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, entre outras;
– Funcionamento de bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda a sábado, até às 22h, e aos domingos até as 16h.

Academias

– Possibilidade de atividades aeróbicas, desde que de maneira individual. A realização de atividades aeróbicas coletivas segue vedada;
– Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.

Veja a classificação dos municípios capixabas:

Foto: Divulgação / Governo do Estado

Foto: Divulgação / Governo do Estado

RISCO BAIXO: Afonso Cláudio, Águia Branca, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Castelo, Colatina, Conceição do Castelo, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Jerônimo Monteiro, Mucurici, Muqui, Piúma, Ponto Belo, Santa Maria de Jetibá, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Roque do Canaã, Serra, Viana, Vila Pavão e Vitória.

RISCO MODERADO: Água Doce do Norte, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Brejetuba, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Conceição da Barra, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Irupi, Iúna, Jaguaré, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Muniz Freire, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Teresa, São José do Calçado, São Mateus, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Vila Valério e Vila Velha.

RISCO ALTO: Anchieta e Mantenópolis.