Dos 78 municípios capixabas, 4 estarão em risco moderado a partir da próxima segunda-feira (27). Ecoporanga, Guaçuí, Ibatiba e Irupi estarão na parte amarela do mapa e, por isso, terão restrição de horário para funcionamento do comércio, além da proibição de shows, passeatas e comícios.
Os municípios de Guaçuí e Ibatiba que já estavam no risco moderado continuarão na mesma classificação. Por outro lado, Laranja da Terra voltou para o risco baixo.
O novo mapa de risco foi divulgado pelo governo estadual nesta sexta-feira (24). A mudança começa a valer na segunda-feira (27) e segue até o domingo seguinte, dia 03.
Entre os dias 13 e 19 deste mês, o Espírito Santo chegou a ficar “100% verde”, ou seja, todas as cidades estavam no risco baixo para a covid-19. No entanto, desde a última segunda-feira (20), o estado voltou a ter municípios no risco moderado.
Confira a classificação de todos os municípios capixabas
O que muda para os municípios de risco moderado?
Bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas, por exemplo, só estão autorizados a funcionar, em cidades nessa situação, de segunda a sábado, até as 22h, e aos domingos até as 16h.
Porém esse limite de horário não se aplica a serviços de delivery e lanchonetes e restaurantes localizados em rodovias e aeroportos.
Academias podem funcionar normalmente, desde que respeitem o limite máximo de alunos por horário de agendamento com base no tamanho do local, como prevê a Portaria Sesa nº 226-R, Art. 11 §2º.
Bancos, hospitais e clínicas, padarias e e órgãos públicos como cartórios podem funcionar normalmente. A prática de atividade física individual em locais públicos também é permitida.
Veja o que é permitido nos 74 municípios classificados em risco baixo
Comércio
– Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m², obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento.
– Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²).
Shoppings
– Shopping centers devem funcionar e proceder a limitação da entrada de clientes na proporção de 1 pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) no interior de cada loja.
Academias
– Funcionamento das academias conforme regras específicas, com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco e com liberação de atividades aeróbicas coletivas.
Boates
– Funcionamento continua proibido
Medidas Sociais
– Orientação/conscientização para isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração).
– Obrigatoriedade para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene).
– Abordagem às pessoas para orientação.
– Determinação para o uso de máscaras pelas pessoas fora do ambiente residencial.
– Proibição de funcionamento de boates.
– Comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros.
– Recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total.
– Recomendação de não funcionamento de eventos com shows pirotécnicos.
– Monitoramento de casos suspeitos e infectados.