O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu nesta segunda-feira (15) liberar o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
De acordo com a determinação, os valores devem ser pagos pelos estados, municípios e autarquias dentro dos limites dos recursos repassados pela União. Para profissionais da iniciativa privada, Barroso deixou como alternativa a possibilidade de negociação coletiva.
No setor público, o início dos pagamentos deve seguir a portaria 597 do Ministério da Saúde. Já no setor privado, o pagamento dos valores deve ser efeituado pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023.
A decisão do ministro ocorreu em resposta a uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). A determinação ainda deve ser submetida à análise do plenário virtual durante a sessão que se inicia em 19 de maio.
Barroso destacou que foi possível liberar o pagamento do piso devido ao aporte, já que a medida cautelar alcançou parte de seu objetivo.
“Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas. Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida por este Supremo Tribunal Federal.”
No entanto, Barroso ressaltou que o valor de R$ 7,3 bilhões reservado pela União não parece ser suficiente para cobrir integralmente os recursos necessários para a implementação do piso salarial.
O ministro enfatizou que uma lei federal não pode impor um piso salarial a estados e municípios sem fornecer integralmente os recursos necessários para cobrir a diferença remuneratória. Caso contrário, isso comprometeria a autonomia financeira desses entes, violando o princípio federativo, que é uma cláusula pétrea da Constituição.
Assim, em relação aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às entidades privadas que atendem pelo menos 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o relator determinou que a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe até o limite dos recursos recebidos da União. Isso não impede que entes que possuam condições arquem com a implementação do piso.
Outro ponto levantado pelo ministro Barroso é que o financiamento federal não ameniza o impacto sofrido pelo setor privado. Mas ele levou em conta que não beneficiar os profissionais das empresas privadas geraria questionamentos em relação ao princípio da igualdade.
*Com informações do Portal R7