A partir de 16 de setembro, as pessoas físicas, microempresa ou empresa de pequeno porte que possuam débito de pequeno valor, ou seja, cujo valor corresponda a até 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, poderão negociar com a Receita Federal o pagamento de acordo com o Edital de Transação por Adesão nº 1, publicado em agosto.
A proposta destina-se aos débitos que estão sendo discutidos administrativamente e traz a possibilidade de descontos progressivos que podem chegar a de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do principal, da multa, dos juros e dos demais encargos. Além dos descontos, há possibilidade de parcelamento da dívida em até 52 meses. Para aderir à negociação, o contribuinte terá que pagar um valor de entrada, que também poderá ser parcelado em até 8 meses.
Trata-se de uma modalidade de transação tributária para extinção de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2019, com exceção daqueles apurados de acordo com o regime do Simples Nacional.
O próprio contribuinte poderá aderir ao acordo eletronicamente, através do site da Receita Federal, até o dia 29 de dezembro de 2020, optando por uma das condições propostas para determinação do percentual do desconto e número de parcelas.
A medida visa à redução de litígios administrativos, que somam o valor aproximado de R$ 10,7 bilhões, de forma consensual, e impedir que a conta chegue ao Poder Judiciário. Vale registrar que a União Federal é a maior litigante do país e os resultados das cobranças judiciais são muito inferiores aos desejáveis. A medida também encontra respaldo no anseio de mudança do relacionamento entre Fisco e contribuinte, conferindo-se maior grau de transparência e mútuas concessões em benefício da recuperação do crédito de uma forma que o contribuinte tenha condições de pagamento.
Essa mudança de paradigma teve perceptível evolução ao longo deste ano, quando se tornou ainda mais necessário o investimento em políticas públicas de saúde, ao mesmo tempo em que a capacidade financeira dos contribuintes, principalmente as pessoas físicas, microempresas e as empresas de pequeno porte, teve uma grave redução.
Os contribuintes interessados assumirão compromissos perante a Receita Federal no ato do acordo, motivo pelo qual é necessário analisar criteriosamente a adesão à proposta.
No mais, espera-se que os contribuintes recobrem o fôlego para o mais breve aquecimento da economia com a geração e manutenção de empregos.
Mariana Martins Barros, sócia de Carlos de Souza Advogados, especializada em Direito Tributário.
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