PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL – ALTERNATIVA PARA OS CONTRIBUINTES

No dia 1º de outubro, foi publicada a Portaria PGFN nº 21.562, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, que instituiu o Programa de Retomada Fiscal. Conforme disposto no texto da portaria, o objetivo é estimular a regularidade relativa aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva após os efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).

O contribuinte em débito poderá, através do programa, obter certidão negativa de débito, suspender inscrição no CADIN, suspender apresentação ou sustar protesto de CDA, suspender execuções fiscais e os respectivos pedidos de bloqueio judicial de bens, suspender leilões e demais atos de cobrança administrativa e judicial.

Foram consolidadas as transações tributárias atualmente disponibilizadas, com prazo de adesão até 29 de dezembro de 2020. As transações tributárias são modalidades de negociação de débitos de pessoa física e jurídica, com a possibilidade de redução do débito, através do desconto de multa, juros e encargos, e parcelamentos mais prolongados. Nas transações, os descontos e quantidade de parcelas serão definidos a partir da análise das informações do contribuinte. Com base nessas informações, será verificada a capacidade de pagamento de cada um, evitando-se a concessão de benefícios indiscriminadamente.

Existem negociações disponíveis para débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa, para débitos originários de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, de titularidade de pequenos produtores rurais e agricultores familiares, de débitos de pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, empresas baixadas, inativas e empresas e franco funcionamento.

A PGFN manifestou-se no sentido de que há, por parte da Administração Pública Federal, o desejo de promover a regularidade fiscal dos contribuintes, como forma de estímulo da economia e recuperação de créditos tributários. O cenário que se apresenta requer providências para recuperação do caixa da União Federal, uma vez que este foi um ano de muitos gastos para contenção dos efeitos da pandemia. Por outro lado, os contribuintes também precisam de socorro para manutenção de suas atividades, dos empregos e para fazer a economia girar. As medidas consolidadas pela PGFN podem representar alternativa para aqueles que estão sufocados por dívidas com a União Federal.

Mariana Martins Barros, sócia de Carlos de Souza Advogados, especializada em Direito Tributário.

Foto: Reprodução / Folha Vitória

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