UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE ICMS PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS

Foi prorrogado para 30 de dezembro de 2020 o prazo para as empresas que possuem créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, acumulados em razão de operações de exportação, realizar transação para compensar tais créditos com débitos inscritos em dívida ativa, próprio ou de terceiro. Em contrapartida, a empresa deverá apresentar projeto de desenvolvimento produtivo, comprometendo-se a investir para gerar operações no mercado nacional, com apuração do ICMS.

Os créditos poderão ser utilizados pelo próprio contribuinte, ou por terceiros, para quitação de débitos do tributo, multas e juros, débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2018, aquisição de equipamentos.

A utilização dos créditos está prevista na Lei n. 11.001/2019, e regulamentada por Decreto 4628-R. A empresa exportadora, possuidora dos créditos acumulados em razão da não incidência do ICMS nas operações de exportação, poderão transferir seus créditos para outro estabelecimento ou terceiros situados no Espírito Santo. Os créditos também poderão ser transferidos para fornecedores situados fora do Estado, desde que essa operação seja autorizada por protocolo específico.

O projeto de desenvolvimento produtivo deve ser de relevante interesse social e econômico, com o objetivo de gerar renda no Estado e atrair investimentos. Poderá ser financiado com os recursos oriundos da transferência dos créditos. Ao apresentá-lo, a empresa deverá apresentar o roteiro de projeto contendo as informações relativas aos investimentos programados, demonstrativo das repercussões econômicas, financeiras e tributárias do empreendimento, comunicação do impacto social e de infraestrutura, histórico da empresa ou do grupo empreendedor.

Não poderão receber os créditos estabelecimentos importadores, e aquele que realize, exclusivamente, operações beneficiadas com redução da base de cálculo ou concessão de crédito presumido do ICMS, ou cujo débito tributário objeto da extinção seja referente a operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária.

A possibilidade de utilização dos créditos acumulados de ICMS pelos exportadores ou por terceiro, é uma medida que visa possibilitar a regularização dos débitos, bem como alavancar a economia.

Mariana Martins Barros, sócia de Carlos de Souza Advogados, especializada em Direito Tributário.

Foto: Reprodução / Folha Vitória

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