Grande parte dos profissionais de medicina é conhecida por apresentar uma caligrafia de difícil entendimento/leitura, o que contraria texto normativo expresso, pois, há determinação legal que obriga ao profissional médico receitar, atestar ou emitir laudos legíveis.
Logo, a emissão de receitas, atestados ou laudos deve ocorrer mediante uma escrita legível, sob pena de ser instaurado processo administrativo junto ao Conselho Regional de Medicina.
A referida obrigação está prevista no artigo 11 do Código de Ética Médica.
As consequências de uma comunicação truncada podem ser um simples mal-estar até o falecimento do paciente. Em casos como em atestado ou laudo médico para ser apresentado no trabalho, as informações ilegíveis podem acarretar prejuízos tanto para o empregado, quanto para o empregador, portanto, diversas são as consequências e prejuízos advindos de uma escrita ilegível/inadequada/truncada.
A necessidade de uma escrita inteligível também se mostra presente quando da elaboração do prontuário médico, ou seja, o profissional deve promover a inserção de dados e informações de maneira que permita uma leitura adequada.
A Lei nº 3.268/57 estabelece os tipos de sanções que podem ser aplicadas aos profissionais médicos: a) advertência confidencial em aviso reservado; b) censura confidencial em aviso reservado; c) censura pública em publicação oficial; d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
Infelizmente alguns profissionais de medicina não conhecem todos os regramentos contidos no Código de Ética Médica, embora este normativo seja responsável por estabelecer normas que devam ser seguidas no exercício da profissão, incluindo atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e administração de serviços de saúde, não se esquecendo de que toda e qualquer atividade em que o referido profissional se valha do conhecimento proveniente do estudo da medicina.
O Código de Ética Médica deve ser conhecido e corretamente aplicado, pois, não se trata apenas de discussão ética com penalidades de advertência, havendo possibilidade de imputação de penalidade mais elevada.
Marcello Gonçalves Freire, sócio de Carlos de Souza Advogados, atua nas áreas do Direito Médico, Administrativo, Ambiental, Mineração, Regulatório e Previdenciário.
Foto: Pixabay