As ações de isolamento social implementadas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 no ano de 2020 causaram um acentuada queda no faturamento de muitas empresas. Por essa razão, a Secretaria da Receita Federal (SRF) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editaram medidas com o objetivo de promover a negociação e pagamento de débitos tributários. Muitos contribuintes sofreram o agravamento de uma situação de irregularidade fiscal em razão da diminuição da capacidade pagamento.
O Fisco enxergou consistência nas negociações ofertadas em 2020 e reeditou algumas medidas com o fito de promover a regularização de débitos tributários. Uma das medidas reeditadas foi a reabertura dos prazos de adesão às transações tributárias, algumas com condições facilitadas de pagamento, redução de juros e multas e alargamento do prazo de parcelamento. Por exemplo, a modalidade de Transação Excepcional, prevista na Portaria PGFN nº 14.402/2020, Essa modalidade de transação permite que o contribuinte pague o débito com uma entrada, referente a 4% do valor total, parcelada em até 12 meses e o restante em até 72 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos. Se o contribuinte for pessoa física, empresário individual, microempresa, empresa de pequeno porte, por exemplo, o valor remanescente poderá ser dividido em até 133 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos. Cada contribuinte pode buscar a negociação mais apropriada para o seu débito até 30 de setembro de 2021.
Entretanto, as transações tributárias constituem uma negociação do débito que considera a capacidade de pagamento do contribuinte e sua situação econômica para definir o percentual de desconto e o número de parcelas. Em razão dessa análise, os descontos e o prazo podem não refletir as condições ideais para adesão à negociação. Em muitas situações, o mais adequando seria a adesão ao REFIS, modalidade de parcelamento conhecida e que depende de lei específica, com a previsão de descontos e prazo mais esticado, sem depender de verificação do grau de recuperabilidade do débito. Há notícias de que o Ministério da Economia já acenou com a possibilidade de estabelecer um REFIS nos próximos meses, mas as condições ainda não foram divulgadas.
Para as empresas que são optantes do Simples Nacional, foi publicada ontem a Resolução CGSN nº 158/2021, que prorrogou a data de vencimento dos tributos devidos em abril, maio e junho de 2021 para os meses de julho, setembro e novembro de 2021, respectivamente.
No âmbito do Estado do Espírito Santo, foi anunciado um programa de parcelamento que ainda depende de autorização e de criação de uma lei própria. Muitos contribuintes são devedores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e aguardam condições mais favoráveis para pagar o montante que se avoluma. Diante das medidas de restrição das atividades econômicas novamente impostas no Estado, esta seria uma medida urgente para socorrer o grande número empresas que sofreram com a redução de vendas e inadimplência causadas pelo desaquecimento da economia.
Enfim, os contribuintes precisam de medidas efetivas para o enfrentamento da crise gravemente aprofundada em 2020, que permitam a retomada de fôlego para suas atividades. São eles que geram empregos e rendas, essenciais ao bom desempenho da economia.
Mariana Martins Barros é advogada tributária, sócia coordenadora da área tributária do Escritório Carlos de Souza Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.
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