As transações tributárias regulamentadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos anos de 2020 e 2021 mostraram um eficiente instrumento de auxílio na recuperação de créditos tributários e para proporcionar a regularidade fiscal das empresas. São várias as modalidade disponíveis, mas uma, em especial, destina-se aos débitos de pequeno valor.
Com abrangência sobre débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor consolidado não ultrapasse 60 salários mínimos. Muitos contribuintes estão nessa situação e têm a oportunidade de obter a regularidade fiscal e, até mesmo, a certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN). Da mesma forma, há possibilidade de suspensão de execuções fiscais em curso e, consequentemente, dos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de leilões já designados.
Na transação é permitido obter descontos de até 50% sobre o valor total do débito e o parcelamento em até 55 meses, mediante o pagamento de entrada referente a 5% do valor total do débito consolidado. A entrada poderá ser parcelada em até cinco meses, mas não será alcançada pelos descontos propostos.
Como nas demais modalidades, o contribuinte poderá ter a transação rescindida se descumprir as condições, cláusulas e obrigações previstas nas normas que regulam o instituto, com o não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas. Da mesma forma, a prática de atos que indicam o esvaziamento patrimonial, o seja, a transferência e alienação de bens como forma de fraudar o cumprimento das obrigações assumidas.
O procedimento para efetivação da transação deve ser feito no site do Regularize com o preenchimento das informações requeridas.
A tendência de aproximação e colaboração entre o Fisco e o contribuinte tem sido cultivada pela edição de normativas mais flexíveis que permitem a negociação de débitos e, consequentemente, a recuperação de créditos para fazerem frente aos investimentos necessários nas atividades estatais. A experiência demonstra que a cooperação das partes é muito benéfica para ambos os lados e pode ser uma solução para a diminuir o estoque de créditos da Fazenda Pública e permitir que o contribuinte desenvolva suas atividades com certa tranquilidade. O ideal seria a adesão dos Estados e Municípios a esta postura de aproximação dos contribuintes para o benefício de todas as partes para o destrave da economia.
Mariana Martins Barros é advogada tributária, sócia coordenadora da área tributária do Escritório Carlos de Souza Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.
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