– O que é o dano moral?
O dano moral, espécie de dano extrapatrimonial, é comumente definido como a lesão a um dos direitos da personalidade, como a honra, imagem, nome ou identidade. Em outras palavras, pode ser compreendido como o abalo no estado anímico do indivíduo, capaz de incutir sentimentos como dor profunda, vergonha, vexame, constrangimento e humilhação.
– Quais situações se enquadram em dano moral?
São várias as situações que se enquadram em ações de reparação de dano moral. É válido citar alguns exemplos: cliente que tem seu nome inserido em cadastro de inadimplentes; atraso de voo; ofensas; intimidações; acidentes; atraso na entregas; etc.
– Até quanto tempo depois do fato ocorrido se pode ajuizar uma ação de dano moral?
O Código de Processo Civil (Art. 206, par. 3, V) define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja interposta em até três anos ao dolo. Mas, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até cinco anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
– O que é necessário para se configurar dano moral?
A indenização por dano moral exige a coexistência de três pressupostos: a prática de ato ilícito, a ofensa à honra ou à dignidade do trabalhador e o nexo de causalidade entre esses dois elementos (Arts. 186 e 927 do Código Civil). Presentes esses requisitos, impõe-se a reparação.
– Como é feito o cálculo do valor da indenização de dano moral?
O cálculo do dano moral é uma ação subjetiva do julgador. Embora existam alguns critérios estabelecidos pela jurisprudência, é comum ver dois casos semelhantes terem indenizações em valores distintos. O Código Civil não é específico acerca dos critérios para o cálculo do dano moral. No Artigo 944, estabelece apenas que “a indenização mede-se pela extensão do dano”. Parágrafo único: “Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.”
– Como provar um dano moral?
Provar o dano moral nem sempre é fácil. Por se tratar de algo imaterial, o dano moral, ao contrário do dano material, é difícil provar, uma vez que a dor física, o sofrimento emocional, a tristeza, a humilhação, a desonra e a vergonha são, às vezes, indemonstráveis por meio de documentos, de depoimentos, de perícias ou quaisquer outros meios de prova. Uma vez que não se pode, muitas vezes, provar o sentimento de constrangimento, deve-se provar a ação danosa. Para isso, além da reunião de documentos, é válido contar com testemunhas.
Sérgio Carlos de Souza, fundador e sócio de Carlos de Souza Advogados, autor dos livros “101 Respostas Sobre Direito Ambiental” e “Guia Jurídico de Marketing Multinível”, especializado em Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Ambiental.
Foto: Pexels