A regularização de débitos federais tributários e não-tributários de pessoas físicas e empresas, inclusive do Simples Nacional, com prazo de pagamento de até 15 anos, foi aprovada ontem pelo Senado Federal.
As medidas de negociação e pagamento são objeto do Projeto de Lei (PL) 4728/2020, que reabre o prazo para adesão ao PERT – Programa Especial de Regularização Tributária previsto na Lei nº 13.496/2017, e do Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/2021, que institui o Programa de Renegociação em Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (RELP). Após aprovação no Senado no dia de ontem, ambos seguem para a Câmara dos Deputados.
No caso das empresas do Simples Nacional, o PLC 46/2021 contempla débitos vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei. A entrada poderá ser paga em até 8 parcelas e o remanescente em 180 prestações.
Já para as demais empresas e pessoas físicas, o PL 4728/2020 prevê, além do parcelamento, a possibilidade de redução dos juros e da multa, escalonada de acordo com o percentual da queda de faturamento da empresa. Nessa modalidade, poderão ser utilizados o prejuízo fiscal e base cálculo negativa da CSLL próprios do devedor, do responsável tributário ou de outra empresa do mesmo grupo econômico.
Em ambas proposições, o prazo para adesão é o dia 30 de setembro de 2021, o que exige atenção por parte dos contribuintes interessados.
Tais medidas são aguardadas com entusiasmo, principalmente em razão do agravamento da crise econômica pela pandemia. Muitas empresas deixaram de existir por não suportarem as dificuldades surgidas no período e muitas outras tentam sobreviver ou operam no limite de sua capacidade. Para os que precisam buscar a regularidade fiscal, as propostas em andamento poderão trazer fôlego e promover a retomada da economia.
O texto do PL 4728/2020 e do PLC 46/2021 será submetido à Câmara dos Deputados e à sanção presidencial e somente entrará em vigor após sua publicação. Portanto, aqueles que possuem débitos federais devem aguardar a entrada em vigor das novas leis e lei complementar para aproveitar as condições do parcelamento.
Mariana Martins Barros é advogada tributária, sócia coordenadora da área tributária do Escritório Carlos de Souza Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.
Foto: Agência Brasil