Dia 31 de agosto encerra-se o prazo para negociação de débitos de ICMS referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, inscritos em dívida ativa ou não, cobrados em execução fiscal ou não.
Apesar do prazo final para adesão ao Refis Estadual findar-se em 31 de dezembro de 2021, os melhores descontos serão dados a quem fizer sua opção até o próximo dia 31, terça-feira. Isso porque a Lei nº 11331/2021, prevê a redução de juros e multa de até 100%, para pagamento à vista, se a adesão ocorrer até 31 de agosto. Na hipótese de débito composto apenas por multa, esta poderá ser reduzida em até 95%. Além do desconto, o programa prevê a possibilidade de pagamento do débito em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 729,18. Já para as empresas do Simples Nacional, o valor mínimo da parcela é de R$ 182,95. Se o contribuinte aderir ao parcelamento até 31 de agosto, terá desconto de juros e multa de 95% para pagamento em 2 até 12 parcelas, 90% para pagamento em 13 a 30 parcelas, e 85% para pagamento em 31 a 60 parcelas.
A partir do dia 1º de setembro, os descontos serão menores, porém ainda atrativos para aqueles que precisam manter sua regularidade fiscal.
Os débitos ajuizados, ou seja, aqueles cuja cobrança é objeto de execução fiscal, poderão ser negociados. Para tanto, é necessário pagar as custas processuais e os honorários devidos antes de negociar. As custas são calculadas pela contadoria do Juízo e os honorários podem ser pagos diretamente à Associação de Procuradores do Estado do Espírito Santo.
Contudo, para a emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) referentes aos débitos oriundos de autos de infração, o contribuinte deverá fazer o requerimento pelo E-DOCS, e indicar os valores que serão pagos, o correspondente período de apuração. Para o requerimento, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) disponibilizou um modelo na internet (https://sefaz.es.gov.br/refis-2).
Os contribuintes poderão regularizar as pendências eventualmente existentes para manter o fôlego de seus negócios e recuperar as perdas sofridas nos últimos meses.
Mariana Martins Barros é advogada tributária, sócia coordenadora da área tributária do Escritório Carlos de Souza Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.
Foto: Folha Vitória