Um plano antigo de muitos países ricos, o estabelecimento de um imposto mínimo global vem sendo encampado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) desde a crise financeira de 2008 como uma mudança histórica na tributação internacional.
Na semana passada, 136 países que pertencem ao G-20, à União Europeia e à OCDE firmaram o acordo para a criação de um imposto mínimo de 15% sobre as empresas multinacionais com faturamento anual acima de 20 bilhões de euros e lucros acima de 10%.
Tal imposto incidiria sobre cerca de 10 mil grandes empresas que tenham volume de negócios acima de 750 milhões de euros e geraria uma receita adicional de 150 bilhões de dólares por ano, segundo dados da OCDE.
Além disso, a proposta visa evitar a competição entre países pelas menores alíquotas de impostos, o que minaria o estabelecimento de paraísos fiscais para grandes empresas, tendo em vista que a intenção é de tributar o local onde vendem produtos e serviços, e não a localização de suas sedes.
Sobre o tema, o grande debate se põe sobre a imposição desse tipo de tributação seria sobre a adequação do mesmo em detrimento a soberania tributária do Brasil. Na realidade, nos moldes do acordo atual, os países em desenvolvimento e os países mais pobres seriam os mais afetados, na visão de alguns economistas.
Com relação ao Brasil, onde estão em andamento propostas legislativas para a reforma tributária, as incertezas aumentam. Embora a previsão para implantação da alíquota do imposto mínimo seja para 2023, é necessário que a necessária reforma cumpra seu papel e proporcione maior segurança jurídica no ambiente produtivo e econômico.
Pedro Victor Gomes de Lima, acadêmico do 10º. Período da Faculdade de Direito de Vitória e Estagiário de Direito.
Foto: Folha Vitória