– O que é a pensão alimentícia?
Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação, devendo abranger, também, os custos de moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.
– Quem tem direito a receber pensão alimentícia?
Podem receber pensão alimentícia os filhos, os ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável.
Aos filhos de pais divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não possuírem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.
No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro, é devida a pensão alimentícia sempre que ficar comprovada a necessidade do beneficiário para os custos relativos à sua sobrevivência, bem como a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão. Neste caso, o direito a receber a pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade. Os direitos do ex-companheiro de união estável são os mesmos do ex-cônjuge do casamento em relação ao pagamento de pensão alimentícia.
– Como o valor da pensão alimentícia é definido? Quais são os critérios utilizados para a fixação?
A ausência de uma regra clara acaba gerando dúvidas e confusões. O valor dessa contribuição é variável a cada família e não existe uma tabela-padrão que indique o quanto é justo ou não. A doutrina e a jurisprudência se pronunciam no sentido de que a concessão da prestação alimentícia depende da configuração de um trinômio: a) a necessidade dos alimentandos (geralmente filhos menores); b) a possibilidade dos alimentantes (geralmente os genitores); e c) a proporcionalidade (significa que o genitor que tem melhor condição financeira, paga mais, prezando sempre pelo equilíbrio).
Assim, se o contribuinte da pensão tem emprego fixo (com carteira assinada ou funcionário público), o valor deverá ser estipulado em percentual da sua renda. Para cálculo da alíquota, influirá o número total de filhos menores que ele possui e o quanto esse percentual representa em valor real. Secundariamente, também afetará se ele possui outros dependentes (esposa, pais, enteados etc.), se tem moradia própria, o estado de saúde dos envolvidos, se oferece dependência no plano de saúde, além da existência de outras despesas excepcionais.
Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um. Se forem três, 10% cada; porém, percentual inferior a esse somente tem sido admitido quando o valor representa quantia razoável.
– O que ocorre quando o pagador da pensão não tem uma renda fixa?
Caso o pagador de pensão seja profissional liberal ou autônomo, por exemplo, ou caso tenha renda informal ou extra-salarial, a pensão costuma ser estabelecida em valores certos.
– A mãe também tem o dever de pagar pensão alimentícia ao filho? Em quais casos isso ocorre?
É muito comum que os pais paguem os alimentos aos filhos, já que na maioria dos casos a mãe quem reside com a criança ou adolescente. Mas o contrário também é possível. Quem tem o dever de pagar a pensão é quem não reside no mesmo lar que o filho, isso porque o legislador entendeu que o genitor não guardião (que reside em moradia distinta) deverá contribuir financeiramente com o sustento do filho compensando os gastos que o genitor guardião (quem reside com o filho) possui diariamente.
– Homens também têm direito à pensão alimentícia paga pela ex-mulher? Em que circunstâncias?
A legislação atribui ao homem e à mulher os mesmos direitos e deveres no casamento e na união estável. Portanto, recaem sobre cada um as mesmas obrigações quanto ao pagamento de pensão alimentícia.
– Quais são as punições previstas para quem não paga a pensão alimentícia?
O inadimplemento da obrigação alimentícia pode ensejar tanto na prisão civil, como na responsabilidade criminal. A prisão por dívida é vedada no Brasil, exceto no caso de pensão alimentícia, conforme dispõe o Art. 5°, inciso LXVII, da Constituição Federal.
Sérgio Carlos de Souza, fundador e sócio de Carlos de Souza Advogados, autor dos livros “101 Respostas Sobre Direito Ambiental” e “Guia Jurídico de Marketing Multinível”, especializado em Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Ambiental.
Letícia Stein Carlos de Souza, Acadêmica do 4º. Período da Faculdade de Direito de Vitória e Estagiária de Direito.
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