Foi publicada a Lei Complementar 186/2021 que prorroga por atテゥ 15 anos das isenテァテオes, dos incentivos e dos benefテュcios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operaテァテオes Relativas テ Circulaテァテ」o de Mercadorias e sobre Prestaテァテオes de Serviテァos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicaテァテ」o (ICMS).
Diante de tantas incertezas decorrentes das propostas apresentadas para reforma tributテ。ria, a prorrogaテァテ」o da manutenテァテ」o dos incentivos fiscais apresenta-se acalentadora para as empresas comerciais estabelecidas, para aquelas que pretendem expandir suas operaテァテオes e para os novos negテウcios ainda em fase de planejamento, pois dテ」o certa seguranテァa aos investimentos realizados pelo setor.
Em especial, o Estado do Espテュrito Santo possui benefテュcios muito atraentes como o COMPETE-ES e o INVEST-ES, que prevテェem significativa reduテァテ」o do ICMS para vテ。rios setores da economia. O COMPETE-ES abrange benefテュcios de reduテァテ」o de alテュquota, crテゥdito presumido e diferimento do lanテァamento e pagamento do imposto para empresas atacadistas, indテコstrias de rochas ornamentais, cafテゥ, mテウveis, grテ。fica, envasamento de テ。gua mineral, confecテァテ」o, calテァado, comテゥrcio nテ」o presencial, entre outros.
Da mesma forma, o INVEST-ES テゥ um programa de estテュmulo テ realizaテァテ」o de investimentos, implantaテァテ」o e utilizaテァテ」o de armazテゥns e infraestruturas logテュsticas existentes, renovaテァテ」o tecnolテウgica das estruturas produtivas, otimizaテァテ」o da atividade de importaテァテ」o de mercadorias e bens. Esse benefテュcio prevテェ isenテァテ」o do ICMS, diferimento, crテゥdito presumido ou reduテァテ」o da base de cテ。lculo do imposto, entre outros benefテュcios, de acordo com a previsテ」o legal.
Nテ」o hテ。 dテコvidas de que os incentivos fiscais podem representar importante reduテァテ」o de custos das operaテァテオes realizadas no Espテュrito Santo, o que torna o Estado bastante atraente para investimentos nos setores contemplados. Desse modo, a prorrogaテァテ」o do prazo de vigテェncia dos benefテュcios traz novo fテエlego para a economia e expectativa de crescimento, pois o estabelecimento de regras tributテ。rias que evitem surpresar os contribuintes permitem maior seguranテァa para a continuidade de atividades e fomentaテァテ」o de novos negテウcios.
Mariana Martins Barros テゥ advogada tributテ。ria, sテウcia coordenadora da テ。rea tributテ。ria do Escritテウrio Carlos de Souza Advogados e membro da Comissテ」o de Direito Tributテ。rio da OAB/ES.
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