No ano de 2022, o Governo Federal instituiu novas regras para a prova de vida para aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Tais mudanças devem ser implementadas até o dia 31 de dezembro do ano 2022 pelo respectivo Órgão.
Primeiramente, cumpre destacar que a prova de vida no INSS é um procedimento exigido desde o ano de 2012, direcionado aos aposentados e pensionistas, para que esses comprovem que estão aptos a continuarem a receber seu benefício previdenciário.
Antes das mudanças trazidas no ano de 2022, para fazer a prova de vida, o segurado precisava, obrigatoriamente, se dirigir a uma agência bancária para realizar tal diligência, com exceção dos idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção, com a devida comprovação de tal condição de saúde, que poderiam receber servidores legítimos em seu domicílio. Já para os segurados com biometria facial registrada no Tribunal Superior Eleitoral ou Departamento Nacional de Trânsito, poderia fazer a prova de vida através de um aplicativo conhecido como “Meu INSS”. Logo, se o INSS não conseguisse ter a informação de que o cidadão está vivo, o benefício seria suspenso.
Agora, o segurado somente precisará ir ao banco para fazer a prova de vida em última hipótese, visto que o INSS fará automaticamente, através do cruzamento de dados/informações para confirmar que o beneficiário realizou algum ato que tenha registro em bases próprias do INSS ou em demais órgãos públicos ou em cartórios dos 10 (dez) meses posteriores ao seu último aniversário. Ou seja, caberá ao INSS certificar-se se o beneficiário ainda está vivo, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União. O procedimento serve para evitar fraudes, bem como garantir a manutenção dos pagamentos
O INSS terá acesso, dentre vários documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico, aos seguintes dados/informações: consultas pelo Sistema Único de Saúde; vacinação; renovação de documentos como RG, passaporte ou carteira de motorista; comparecimento para votação em eleições; registro de transferência de bens.
Salienta-se que, quem desejar ainda ir de forma presencial ao banco, não sofrerá nenhum impedimento por parte da instituição financeira.
Entretanto, se não houver nenhum movimento no período de 10 (dez) meses, o INSS notificará o beneficiário sobre a necessidade da realização da prova de vida, preferencialmente de forma virtual. Nos casos que se fizer obrigatória a realização presencial, o INSS deverá disponibilizar meios para que o beneficiário faça isso sem a necessidade do deslocamento da própria residência, entretanto, maiores detalhes ainda serão ditos. Ademais, é possível que, a partir do ano de 2023, seja implantado um sistema de maior tecnologia para ser aplicado para a prova de vida no INSS, através do maior uso de aplicativo ou quem sabe envio de servidores públicos para a coleta dos dados biométricos na casa do beneficiário.
Com base na portaria do INSS nº 1.400, após o calendário de regularização, passará a valer, para estabelecer o prazo de realização para prova de vida, a regra que considera o aniversário do beneficiário.
Entretanto, quem tiver o benefício bloqueado, poderá procurar a instituição financeira do respectivo pagamento para regularizar toda a situação e voltar a receber o que lhe é devido.
Samuel Lourenço Kao Yien, associado de Carlos de Souza Advogados, atua na área de Direito Criminal.
Foto: Governo Federal