A temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) se aproxima e, em meio ao avanço da variante Ômicron do Coronavírus, muitos contribuintes se perguntam se exames de COVID-19 poderão ser deduzidos da declaração do Imposto de Renda.
De acordo com a Receita Federal do Brasil, os testes podem ser deduzidos como despesas médicas, contudo, o benefício no relatório tributário será concedido apenas para os testes feitos em hospitais ou laboratórios credenciados, desde que devidamente comprovados por meio de nota fiscal com o CPF do contribuinte ou de algum de seus dependentes.
Com relação aos testes de Covid realizados em farmácias, o contribuinte deverá ficar atento, pois, caso a nota fiscal seja emitida em nome da própria farmácia, não haverá o direito fazer a dedução na DIRPF. No entanto, se a nota fiscal for emitida em nome de algum laboratório credenciado, o contribuinte poderá aproveitar tal despesa.
Isso ocorre porque farmácias, a rigor, vendem medicamentos, e estes não são considerados despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis, por falta de previsão legal.
Vale ressaltar que, caso o contribuinte declare em seu imposto de renda despesas que não podem ser deduzidas, correrá sérios riscos de cair em malha fiscal, sofrer autuação e pagar a diferença do Imposto de Renda correspondente, acrescido de multa e juros.
Sendo assim, em casos de inconsistência nas informações apresentadas ao fisco, a Receita Federal poderá solicitar ao declarante os documentos que comprovem os gastos alegados.
Nesse caso, é necessário que o contribuinte seja diligente e guarde todos os comprovantes por, no mínimo 5 anos, que é o tempo em que as informações prestadas poderão ser contestadas.
Importante frisar que os gastos apresentados em 2022 serão relativos ao exercício financeiro de 2021, desta forma, apenas testes de Covid-19 realizados em 2021 poderão ser declarados na DIRPF em 2022.
Cumpre destacar que, para que seja possível fazer a dedução de testes de Covid-19 na DIRPF, o contribuinte deverá optar pela declaração completa, pois caso opte pela declaração simplificada, não haverá a possibilidade de dedução.
Por fim, para que seja possível a declaração do valor despendido com a realização do exame, o contribuinte deverá inserir o gasto com o teste de Covid no campo “Pagamentos Efetuados”, e indicar o nome e CNPJ da empresa que realizou o exame e o valor desembolsado para a realização do teste.
Kézia Miez Souza, associada de Carlos de Souza Advogados, atua na área de Direito Tributário.
Foto: Folha Vitória