MP DEVE AGUARDAR CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA APURAR CRIME

Os contribuintes obtiveram importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), no que diz respeito ao momento em que o Ministério Público receberá as informações para persecução de crimes tributários, inclusive contra a Previdência Social. A Suprema Corte decidiu que o Ministério Público tomará providências para apuração de crime contra a ordem tributária somente após proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário.

A comemorada decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4980, o Plenário do STF julgou constitucional o artigo 83 da Lei 9.430/96, cuja redação prevê que, nos crimes de sonegação, sonegação de contribuição previdenciária e apropriação indébita de contribuição previdenciária, a representação fiscal para fins penais será encaminhada para o Ministério Público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.

Assim, somente após a conclusão definitiva do processo administrativo fiscal de constituição de crédito tributário, ou seja, do processo destinado à apuração do crédito e, até mesmo, à verificação de sua existência, ou não. Nada mais óbvio, pois o devido processo legal de constituição do crédito deve ser respeitado para que o contribuinte não tenha seus direitos violados. Antes da decisão administrativa definitiva que afirme a inexistência do crédito e seu “quantum” não se pode perquirir a ocorrência do crime tributário.  Ademais, o direito penal não pode ser utilizado como um instrumento arrecadatório para o Estado e de ameaça para o contribuinte, pois ele deve atuar para tutela de direitos em último caso.

A decisão está em harmonia com a Constituição Federal, pois aguardar a conclusão do processo administrativo significa respeitar o direito constitucional do contribuinte ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, além de evitar decisões contraditórias na esfera administrativa e na esfera criminal. Enfim, a decisão confere aos contribuintes maior segurança jurídica.

Mariana Martins Barros é advogada tributária, sócia coordenadora da área tributária do Escritório Carlos de Souza Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.

Foto: Pexels

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