CARF DECIDE QUE RASTREAMENTO DE FROTA VIA SATÉLITE PODE GERAR CRÉDITOS DE PIS E COFINS

O rastreamento de frota via satélite é um sistema de rastreamento que utiliza o sistema de informações da órbita terrestre para localizar objetos conectados.

Na atualidade, tal dispositivo tem sido um forte aliado de empresas que buscam não apenas a segurança de suas cargas mas, também, a gerência de operações logísticas, a busca pelo melhor roteiro e análise da distância.

Atendendo a tais mudanças da sociedade, a 3ª Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em uma decisão inédita, deliberou no julgamento do Processo nº 10925.909189/2011-91, que as despesas com rastreamento de frota via satélite, são considerados insumos e geram créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo.

Tal julgamento está de acordo com a tese fixada em 2018 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial 1.1221.170, fixou a seguinte tese,  em sede recurso repetitivo: “O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte”.

A 3ª Câmara do CARF decidiu, por maioria de votos, em favor ao contribuinte, que havia sido autuado em razão da tomada de créditos de PIS e COFINS relativos a despesas de pedágio, serviços e peças de manutenção de veículos e rastreamento  de frota via satélite. A Receita Federal, inicialmente, entendeu como irregular o creditamento.

A empresa, em defesa, alegou que tais despesas seriam insumos, vez que indispensáveis ao transporte rodoviário. Alegou ainda, que o art. 1º da Resolução 245/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece que todos os veículos novos, saídos de fábrica, produzidos no País ou importados, somente poderão ser comercializados quando equipados com dispositivo antifurto.

A divergência foi aberta  a partir do voto da conselheira Tatiana Midori Migiyama, que considerou “tais despesas são essenciais para a atividade do contribuinte, ainda mais com cargas tão importantes”.

Portanto, o CARF reconheceu o direito dos contribuintes e abriu uma nova possibilidade de aproveitamento de créditos do PIS e COFINS, o que pode resultar em economia tributária.

Kézia Miez Souza, associada de Carlos de Souza Advogados, atua na área de Direito Tributário.

Foto: Unsplash

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