Os aplicativos, ou somente “apps”, invadiram a vida dos brasileiros. Finanças, redes sociais, comunicação, viagens, ginástica, saúde, lazer, jogos, compras, quase tudo é possível ser feito a partir de um aplicativo baixado num celular ou tablet.
Com a mudança no consumo, na maneira como as pessoas fazem negócios e, de certa forma, vivem, cada vez mais de forma eletrônica, o crime não poderia deixar de avançar para os aplicativos. São fraudes cada vez mais sofisticadas e que deixam os usuários completamente expostos a perderem dinheiro e amargarem prejuízos.
A questão que surge, portanto, é: quem responde por fraudes em aplicativos? Será que o usuário tem que sofrer todos os prejuízos que experimentar por conta de fraudes em aplicativos que utiliza, nas ocasiões em que criminosos surrupiam os seus dados pessoais e financeiros e aplicam golpes que, não raramente, exterminam economias, valores e até levam as pessoas a ficarem com dívidas elevadas?
Naturalmente cada caso precisa ser analisado à luz de todas as suas particularidades e nuances. Contudo, o que a Justiça tem entendido, em grande parte dos processos, é que, ao disponibilizar um aplicativo que coleta dados financeiros ou custodia valores, a empresa deve garantir a segurança das operações realizadas em tal plataforma, sendo responsável, portanto, por eventuais falhas e invasões.
As fraudes ocorrem, em sua grande maioria, por invasões executadas pelos chamados “hackers” do submundo da tecnologia, que, mesmo com travas de segurança implantadas pelas empresas donas dos aplicativos, conseguem ultrapassar as barreiras, entrar na privacidade patrimonial do usuário e roubar dados, dinheiro e utilizar como bem quiser.
Outro tipo de fraude acontece quando um celular é furtado ou roubado, não sendo difícil um bandido conseguir burlar senhas e acessar os aplicativos existentes no dispositivo.
Tem sido muito comum as pessoas receberem links através de mensagens por SMS e WhatsApp. Outro golpe também usual é o criminoso enviar mensagens se passando pela pessoa vitimada e pedindo dinheiro para os seus contatos.
Em quaisquer hipóteses, a defesa das empresas donas dos “apps” se sustenta no fato de que o usuário não tomou os devidos cuidados ao guardar os seus dados e dispositivos, ou até mesmo quando clicou em um link desconhecido e permitiu a invasão.
A defesa dos empresários não é desarrazoada. Há sentido e bom senso em parte do que afirmam as empresas, que também não podem ficar inteiramente à mercê do crime eletrônico cada vez mais aperfeiçoado. Entretanto, a Justiça tem pendido muito para o lado mais fraco, o do usuário.
Segundo a posição de diversas decisões judiciais, cabe sempre à empresa dona do aplicativo a obrigação de comprovar que a causa da fraude foi algum tipo de descuido do usuário, e não a ausência de segurança na tecnologia do aplicativo.
Qual a importância da questão do ônus da prova em toda essa discussão? Valendo o entendimento de juízes como exposto no parágrafo anterior, a empresa, e não o usuário, é que terá o dever de demonstrar que a culpa pelo ocorrido foi uma falha do próprio cliente, e não da segurança do aplicativo.
Empresas de e-commerce também têm sido condenadas com base no entendimento de que os sistemas de utilização e de pagamentos digitais devem propiciar segurança. E, dentro dessa expectativa, devem também ser capazes de evitar fraudes e golpes.
Se a empresa não conseguir demonstrar a culpa do usuário, poderá atrair para si o risco de arcar com todos os prejuízos das fraudes executadas em desfavor do cliente, já que, de fato, o que existe é uma relação de consumo sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que remete ao cliente a situação de lado mais fraco.
As fraudes eletrônicas são um preço que está sendo pago pela modernidade. Vale a pena pagar? Acredito fortemente que sim, já que, sem os aplicativos e a vida eletrônica, muitos dos benefícios hoje alcançados não estariam disponíveis.
Sérgio Carlos de Souza, fundador e sócio de Carlos de Souza Advogados, autor dos livros “101 Respostas Sobre Direito Ambiental” e “Guia Jurídico de Marketing Multinível”, especializado em Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Ambiental.
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