Embora pareça uma novidade, o divórcio extrajudicial já existe há algum tempo.
Para que seja possível o pedido de divórcio extrajudicial, é necessário que o casal esteja em completo acordo a respeito da partilha de bens, pagamento de pensão, mudança ou não de nome, eventuais indenizações, dentre outras questões.
Existindo o mínimo de divergência sobre qualquer questão inerente ao divórcio, o procedimento deverá ocorrer de forma judicial, estando sujeito ao crivo do juiz e aos prazos processuais existentes. Também deverá ser judicial o divórcio de casal que possua filhos menores ou considerados incapazes (ainda que já tenham alcançado a maioridade), assim como no caso em que a mulher esteja grávida, situações estas que exigem a participação do Ministério Público.
Assim, apenas é possível o divórcio extrajudicial se o mesmo se der de forma totalmente consensual. Vale lembrar ainda que as partes deverão estar acompanhadas de advogado, podendo partilhar do mesmo profissional ou não, competindo ao advogado o aconselhamento pré-divórcio e a elaboração da minuta de acordo para ser apresentada na serventia extrajudicial.
Embora seja mais célere, o divórcio extrajudicial não dispensa a apresentação dos documentos previstos em lei para sua realização, competindo aos postulantes sua apresentação ao advogado para juntada no “termo de acordo” e protocolo na serventia extrajudicial a fim de que seja lavrada a escritura de divórcio.
Estando a minuta de acordo com os ditames legais, o tabelião da serventia extrajudicial designará data e hora para uma reunião, que poderá ocorrer presencialmente ou por meio de videoconferência na qual participarão as partes e os advogados. Nesta reunião será lida para os participantes a escritura de divórcio, a fim de que estes exarem sua concordância naquele ato. Para o ato de forma on-line é necessário também que as partes possuam certificado digital para assinatura de forma remota do documento.
Os custos de um divórcio extrajudicial dependerão dos bens que o casal tem a partilhar.
Rovena Roberta S. Locatelli Dias, sócia de Carlos de Souza Advogados, especializada em Direito Civil, Médico, Comercial e Imobiliário.
Foto: Folha Vitória