COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

A compensação ambiental é um mecanismo financeiro que visa a contrabalançar os impactos ambientais previstos ou já ocorridos na implantação de empreendimento. É uma espécie de indenização pela degradação, na qual os custos sociais e ambientais identificados no processo de licenciamento são incorporados aos custos globais do empreendedor.

O cálculo do custo da compensação ambiental é feito segundo metodologia que pode ser consultada no site do Ministério do Meio Ambiente, mas está longe de ser algo simples, uma vez que cada caso é analisado de forma individual e pode estar sujeito a critérios subjetivos.

Muitos empreendimentos têm potenciais impactos negativos sobre a natureza. Exemplo: a criação de usina hidrelétrica em geral causa a inundação da vegetação existente na área destinada à formação do reservatório, um impacto ambiental significativo, em especial quando leva à inundação de extensas áreas. Com isso, é prejudicada a parcela do ecossistema onde se insere o empreendimento, que sofre perdas expressivas de espécies vegetais e animais.

Há impactos ao meio ambiente que não são passíveis de mitigação, ou seja, não é possível a reversão do dano.

São exemplos disso, a perda da biodiversidade de uma área ou a perda de áreas representativas dos patrimônios cultural, histórico e arqueológico. Nesses casos, o poder público determinou que a compensação das perdas dar-se-ia por intermédio da destinação de recursos para manutenção ou criação de unidades de conservação.

A compensação faz com que o empreendedor que altere uma parcela do ambiente natural com a implantação do seu projeto seja obrigado a viabilizar a existência de uma unidade de conservação de proteção integral, cujo objetivo é manter, para as futuras gerações, uma área de características as mais semelhantes possíveis às da região afetada.

A arrecadação e a destinação dos recursos estão relacionadas à execução do licenciamento ambiental: se o processo é estadual ou municipal, cabe ao órgão ambiental estadual responsável pelo licenciamento nestas esferas; se o processo de licenciamento é federal, caberá ao Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF), órgão colegiado presidido pelo IBAMA, por sua vez o órgão licenciador federal. O Instituto Chico Mendes, órgão responsável pela gestão das unidades de conservação federais, será envolvido sempre que o empreendimento afetar essas unidades. Ainda na esfera federal está a Câmara Federal de Compensação Ambiental (CFCA), um colegiado composto por membros dos setores público e privado, da academia e da sociedade civil, criado no âmbito do Ministério do Meio Ambiente. Ela supervisiona e orienta o cumprimento da legislação referente à compensação ambiental oriunda do licenciamento ambiental federal, além de estabelecer prioridades e diretrizes e de auditar a aplicação dos recursos da compensação ambiental federal.

Tão importante quanto a compensação, é a mitigação ambiental.

A mitigação é uma redução do dano. Quando um determinado empreendimento está sendo examinado por um órgão ambiental, cabe à administração, em juízo de ponderação entre benefícios e custos, definir a quantidade de danos ambientais que é social e ecologicamente aceitável. A nossa sociedade admite que existam danos aceitáveis. Tais análises, contudo, nem sempre são realizadas de forma adequada e, em seu nome, já se cometeu muita barbaridade.

No momento em que é admitida a inevitabilidade de certo grau de dano, passa-se a examinar como é possível minorá-lo ou mitigá-lo.

Sempre que os danos forem mitigáveis, cabe à administração pública definir as medidas capazes de reduzi-los ao mínimo indispensável. A mitigação se destina a diminuir os impactos ambientais a serem gerados. Ou seja, a empresa deve traçar uma estratégia buscando tecnologias e ações para reduzir os impactos significativos de forma a reduzir a sua magnitude.

Sérgio Carlos de Souza, fundador e sócio de Carlos de Souza Advogados, autor dos livros “101 Respostas Sobre Direito Ambiental” e “Guia Jurídico de Marketing Multinível”, especializado em Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Ambiental.

Foto: Freepik

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