Com a edição da Lei nº 14.375/2022, houve o incremento nas modalidades de negociação de débitos federais, o que permitirá a regularização fiscal de muitos contribuintes que hoje são devedores, inclusive aqueles que estão em recuperação judicial.
Com as alterações incluídas no texto da Lei nº 13.988/2020, débitos que ainda estão no âmbito da Secretaria da Receita Federal, ou aqueles inscritos em dívida ativa da União, de suas autarquias e fundações públicas, na cobrança de créditos que seja da competência da Procuradoria-Geral da União, ou em contencioso administrativo fiscal, podem ser negociados com a redução de juros e multas, em condições especiais.
Significa dizer que, além dos débitos tributários, poderão ser negociados outros débitos federais, como aqueles originados do INMETRO, IBAMA, ANVISA, SPU, ANTT, ANCINE e tantos mais, de natureza federal.
Uma novidade de grande valia estabelecida pela Lei 14.374/2022 é a possibilidade de transação para os débitos que ainda estão na Receita Federal, inclusive aqueles que são objeto de discussão em processos administrativos, sem limitação, no que diz respeito à matéria discutida. Outro ponto que merece destaque é a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da CSLL, até o limite de 70%, para amortização da dívida. Empresas que apresentaram resultado negativo podem ser beneficiadas, pois a quitação dos débitos poderá ser feita com a utilização de prejuízo fiscal.
Além de ampliar a transação tributária, a nova lei aumentou os descontos a serem concedidos, cujo limite passou de 50% para 65% do débito. O prazo de parcelamento também foi estendido para 120 meses.
Dentre os benefícios incluídos pela Lei está a possibilidade de uso de precatórios ou de direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização do débito.
Apesar da concessão dos benefícios estar sujeita à avaliação da Procuradoria, os contribuintes têm maior acesso para negociar, demonstrar sua capacidade de pagamento e obter as melhores condições. Portanto, a informação sobre as melhores condições e apresentação das informações corretamente poderão contribuir para o maior benefício no momento de firmar a transação tributária.
Mariana Martins Barros é advogada tributária, sócia coordenadora da área tributária do Escritório Carlos de Souza Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.
Foto: Freepik