Contribuintes poderão negociar débitos com a Receita Federal do Brasil (RFB) e obter desconto de multas, juros, além de maior prazo para pagamento. É o que prevê a Portaria RFB 208/2022, publicada no último dia 12 de agosto.
Até então, somente os débitos inscritos em dívida ativa poderiam ser objeto de negociação na modalidade de transação tributária. Com a Portaria RFB 208/2022, os débitos administrados pela RFB podem ser transacionados a partir de 1º de setembro. Quem tiver débitos na RFB, relativo a Imposto de Renda, por exemplo, poderá buscar a regularidade fiscal.
De acordo com a Portaria RFB 208/2022, há possibilidade de descontos de até 65% do valor total do débito, parcelamento em até 120 meses, sendo que para pessoas físicas, Microempreendedor Individual (MEI), microempresa ou empresa de pequeno porte, os descontos podem chegar a 70% e o prazo para pagamento de até 145 meses. Ressalte-se que os débitos referentes à contribuições previdenciários só poderão ser parcelados em até 60 meses, com as reduções oferecidas.
Mais uma vez, as condições da transação variam de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte, auferida pela própria RFB e passível de revisão, a pedido do contribuinte.
Além das condições acima, a Portaria RFB 208/2022 dispõe sobre a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para liquidação de até 70% do débito, após a aplicação dos descontos previstos.
Por enquanto, apenas um grupo restrito pode propor de transação. São eles os contribuintes com débitos superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial, autarquias, fundações e empresas públicas federais, Estados, Distrito Federal e Município. Em outros casos, a proposta de transação deve partir da RFB.
A partir de 1º de janeiro de 2023, os contribuintes em débitos poderão fazer suas propostas de transação, pelo portal eletrônico do e-CAC.
Notório o avanço da RFB ao publicar a Portaria 208/2022 e regulamentar a transação de débitos por ela administrados. As condições são muito mais favoráveis do que os últimos parcelamento ofertados. Sem dúvida, uma chance para que muitos busquem sua regularidade fiscal.
Mariana Martins Barros é advogada tributária, sócia coordenadora da área tributária do Escritório Carlos de Souza Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
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