Patente é um tipo de propriedade intelectual, obtida através de um documento, outorgado pelo Estado ao inventor, que permite que seu titular, de maneira temporária, produza e comercialize um produto sem concorrência.
A Lei nº 9279/96 – Lei de Propriedade Industrial Brasileira – elenca, em seu artigo 8º, os requisitos necessários para obtenção de uma patente no Brasil, sendo estes a novidade, a atividade inventiva e a aplicação industrial.
O requisito de novidade significa que a invenção deve ser nova em âmbito mundial, logo, ninguém em qualquer lugar no tempo ou espaço pode ter publicado invenção semelhante.
A atividade inventiva é aquela que será avaliada por um técnico para certificar-se que a invenção não é uma simples combinação de outros conhecimentos especializados, ou uma substituição de materiais já conhecidos para o exercício de uma mesma função.
Já o requisito de aplicação industrial visa garantir que a invenção possa ser reproduzida em escala industrial e por terceiros, em um sistema de extrativismo, mineração, agricultura e afins.
Por sua vez, o artigo 10º da Lei de Propriedade Industrial elenca diversos itens que não podem ser considerados invenções, não sendo passíveis de patente, como por exemplo uma cirurgia, uma descoberta científica ou um cálculo matemático.
É de se verificar ainda que a legislação menciona que produtos considerados contrários à moral e aos bons costumes não podem ser patenteados.
Em resumo, a patente é um registro indispensável, que dá proteção ao inventor e evita a cópia por terceiros. Por esse motivo, é fundamental que o titular desse direito busque ajuda de profissionais capacitados e especializados no assunto, garantindo assim, a segurança no registro de sua patente.
Kézia Miez Souza, associada de Carlos de Souza Advogados, atua na área de Direito Tributário.
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