Holding é uma palavra da língua inglesa, derivada do verbo “to hold” que, traduzido para a língua portuguesa, significa “segurar”. Basicamente, a Holding é um tipo de empresa que “segura outras empresas”, exercendo o controle sobre elas.
Desta forma, o objeto social de uma Holding não é a atividade produtiva, mas sim o controle desta empresa sobre outras empresas controladas que o façam.
Embora a Holding não seja uma empresa que possua uma atividade operacional, uma vez que sua única atividade é a administrativa, ficando a atividade produtiva a cargo da empresa controlada, para todos os aspectos ela é uma empresa como qualquer outra, portanto contará com um CNPJ próprio e um estatuto social com regras específicas.
Um caso famoso de constituição de uma Holding é o do investidor americano Warren Buffett, cuja fortuna é estimada em 118 bilhões de dólares, possuindo sob a sus gestão mais de 60 empresas. O americano investidor é o principal acionista, presidente do conselho e diretor executivo da Holding Berkshire Hathaway, sendo a “The Coca-Cola Company”, ou simplesmente “Coca Cola”, uma das empresas controladas.
Qual seria a vantagem patrimonial de constituir uma empresa-mãe para exercer tal controle?
Existem diversas vantagens em se constituir uma Holding. Dentre as várias modalidades e benefícios de cada uma, destaco duas que são, a redução da carga tributária e o planejamento sucessório mais simplificado.
A título de exemplo: a legislação brasileira permite que o fluxo do capital da Holding seja tratado com isenção de alguns tributos sobre os lucros que ela receber nas empresas as quais ela investiu, havendo neste caso, uma grande economia tributária.
Assim, a depender do caso concreto e observada a legislação vigente, poderá haver economia no negócio, de forma totalmente lícita, desde que seja atentamente observado o ordenamento jurídico.
Sendo assim, para constituir uma Holding, será indispensável a orientação de um advogado e de um contador, haja vista os detalhes que precisam ser analisados.
Kézia Miez Souza, associada de Carlos de Souza Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES, atua na área de Direito Tributário.
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