Muito se tem falado sobre o sigilo de 100 anos, especialmente na recente disputa política presidencial. De fato, o presidente Bolsonaro usou o sigilo de 100 anos em alguns assuntos envolvendo a gestão federal, bem como do seu cartão de vacinação, como mesmo dito por ele, contudo, se fazem necessárias algumas observações sobre o assunto.
Em contrapartida ao que muitos acreditam, o sigilo de 100 anos não foi criado no mandato do atual presidente Jair Messias Bolsonaro, mas sim no mandato da então presidente Dilma Rousseff, em novembro de 2011, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527/2011), instituída com o intuito de dar maior transparência à gestão pública, visto que, antes da LAI, existia para alguns documentos o sigilo eterno.
A LAI, além de criar o sigilo de 100 anos que tem aplicação em informações pessoais, também determinou prazos de cinco, quinze e vinte e cinco anos de aplicação, a depender do tipo da informação governamental, de acordo com o Art. 24, § 1ª da LAI.
Já no que diz respeito ao sigilo de 100 anos, está disposto no Art. 31, inciso I da LAI, e as informações abraçadas pelo sigilo são as caracterizadas como pessoais, por exemplo, relativas à honra, à intimidade e sua imagem. No mais, a lei determina que apenas o próprio cidadão que teve seus dados cobertos pelo sigilo e agentes públicos autorizados podem acessar, sendo que, se houver o uso indevido por esses, será responsabilizado.
Além disso, conforme ainda dispõe o Art. 31, incisos, o sigilo de 100 anos pode ser “quebrado” se houver o consentimento expresso do cidadão a que elas se referirem ou previsão legal para tanto. Também existem outras hipóteses previstas na lei para que ocorra a quebra de sigilo, sendo elas: cumprimento de ordem judicial; defesa de direitos humanos; proteção do interesse público; dentre outras hipóteses.
Ao final, o parágrafo 4º do Art. 31 da referida lei aduz que a restrição do acesso à informação não pode ser usada com o “intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância”.
Samuel Lourenço Kao Yien, associado de Carlos de Souza Advogados, atua na área de Direito Criminal.
Foto: Secom – CUT