Qualquer pessoa pode estar vulnerável aos cibercrimes, é ou não é verdade? Hoje temos uma boa notícia! Muitas ocorrências podem ser evitadas com o uso de medidas preventivas e você poderá registrar uma denúncia no site da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos.
Podemos enfrentar casos de ameaça, injúria, roubo de dados ou outros crimes cometidos via internet. Se isso acontecer com você, recomendamos os seguintes passos:
Colete evidências: salve e-mails, faça print das telas e conserve as conversas dos aplicativos de mensagens. Salve esses arquivos em mais de um lugar, se possível na nuvem, em um pendrive ou HD externo, por exemplo. De preferência, chame testemunhas para acompanhar todo o procedimento. Nessa etapa, é importante juntar todos os materiais que comprovem a existência do fato ou dos fatos.
Registre as informações: vá até um cartório mais próximo para registrar uma ata notarial de verificação de fatos na internet. Esse instrumento declara a veracidade de documentos e fatos digitais. O trâmite será necessário para que os arquivos reunidos sejam usados como provas numa possível ação judicial.
Faça um boletim de ocorrência: crimes digitais são tão reais quanto um assalto a mão armada. Vá até uma delegacia mais próxima e faça o B.O. Unidades da Polícia Civil prestam esse atendimento também. No entanto, uma sugestão para agilizar o processo é você acessar o site da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos do Espírito Santo e registre/denuncie os fatos.
INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO
Tudo que é feito na internet fica registrado em algum lugar. Desse modo, atos ilícitos cometidos on-line ecoa no mundo off-line. Para esses crimes virtuais a legislação brasileira prevê punição.
Você vai lembrar, há quase 10 anos, em março de 2012, hackers invadiram a conta de e-mail de Carolina Dieckmann e roubaram fotos íntimas da atriz. A partir daí eles passaram a extorqui-la, exigindo dinheiro para não vazar as imagens na internet. A atriz registrou queixa na polícia e o caso ganhou repercussão nacional.
Em 30 de novembro, também em 2012, foi sancionada a Lei nº 12.737, que determina o delito de invasão de dispositivo informático. A norma ganhou o apelido de Lei Carolina Dieckmann e entrou em vigor em abril de 2013. A lei determina prisão e multa para quem violar mecanismos de segurança a fim de obter informações particulares. Divulgar, comercializar ou transmitir esses dados a terceiros, mesmo que seja num grupo privado de WhatsApp, também são ações que configuram crime.
Esse marco jurídico do Brasil não protege apenas quem teve imagens íntimas roubadas. A lei abrange segredos comerciais e industriais, sendo útil a pequenas e grandes empresas. Além disso, equipara a falsificação de cartão de crédito ou débito à falsificação de documento – um importante respaldo legal para episódios de compras indevidas feitas em nome de outra pessoa.
Veja que interessante! Um usuário não precisa invadir o computador de alguém ou empresa para responder a um processo judicial. Crimes virtuais podem ocorrer em espaços aparentemente seguros, como os comentários num post do Facebook ou Instagram, por exemplo. Em situações assim, a internet apenas amplia o alcance de atos ilícitos como a calúnia e a difamação.
Toda violação aos Direitos Humanos deve ser relatada, isso é muito sério e inclui sites de pornografia infantil, textos, áudios e imagens que contenham racismo, xenofobia, intolerância religiosa, apologia à violência, homofobia, bullying, entre outros.
Bom, é um desafio muito grande, concorda comigo? Mas se você foi vítima de algum tipo de ataque cibernético não deixe de denunciar. Fique com o seu RADAR ativado para qualquer mensagem ou ligação duvidosa que você receber.
Se pintar dúvida por aí entre em contato com a gente. Será um prazer poder ajudar a esclarecer suas dúvidas.
Forte abraço!