Algo que começa errado tem poucas chances de dar certo no futuro. Não é diferente no Terceiro Setor. Iniciar as atividades sem compreender o cenário em que se está entrando e sem um planejamento prévio que inclua custos de constituição, de manutenção e gastos com equipe mínima, mesmo que seja de voluntários, são erros clássicos na gestão de ONGs (ou falta de gestão). Esses problemas tornam os caminhos das entidades sem fins lucrativos mais longos e tortuosos na busca de seus objetivos.
Algumas dicas podem facilitar as chances de êxito no funcionamento de organizações da sociedade civil:
- Nunca “copie e cole” um estatuto social. Esse procedimento equivocado traz uma série de obstáculos, tais como: 1) copiar uma ideologia que pode ser diferente da maneira de pensar do grupo propenso a participar da nova instituição; 2) se houver algum problema a ser resolvido por decisão de assembleia geral, valerá o que está previsto no texto do estatuto, mesmo que o grupo em consenso deseje outra solução. Lembre-se que os estatutos são elaborados em “tempo de paz” mas devem estar escritos pensando em “tempos de guerra”; 3) muitos textos legais não são incluídos nos estatutos por serem de legislações específicas e pouco conhecidas e depois a ONG não estará apta a pleitear recursos públicos; 4) não são encontradas pessoas em número suficiente aos cargos previstos no estatuto, quando este é copiado ;
- Nunca inclua no CNPJ da ONG códigos nacionais de atividade econômica (CNAE) sem que um contador explique o que ele significa no conceito da Receita Federal, pois sem este conhecimento a ONG poderá cair na situação de “desvio de finalidade”, previsto no artigo 50 da Lei 10.406/2002;
- Nunca deixe de consultar primeiramente à Prefeitura Municipal para ver se a atividade poderá ser autorizada no endereço pretendido, pois isso pode gerar novos gastos com alteração estatutária;
- Após a constituição jurídica, nunca deixe de consultar o conselho de direitos a que tem relação o público alvo dos projetos sociais da ONG, ex: Conselho Municipal dos Direitos de Criança e Adolescentes; Conselho Municipal de Assistência Social; Conselho Municipal de Direito dos Idosos; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, etc. Se a ONG trabalhar com público que tenha seus direitos resguardados por conselhos mas não atender às normativas dos destes, não conseguirá captar recursos;
- Nunca escreva projetos sem antes realizar um diagnóstico de campo nos bairros onde pretende desenvolvê-los, pois isso facilita a captação de recursos;
- Nunca esqueça que existirão custos mínimos para que a ONG sobreviva e que deverá ser planejado como serão pagos: transporte de voluntários, taxas, contabilidade, material de limpeza e expediente na sede; luz; telefone, etc;
- Nunca deixe de prestar contas e dar publicidade sobre quaisquer recursos captados;
- Nunca aceitem apenas pessoas leigas no Conselho Fiscal da ONG, pois sem conhecimento técnico os conselheiros não conseguirão perceber erros e evitar problemas ao analisarem os demonstrativos contábeis e relatórios de atividades.
Muitas vezes, após todas essas reflexões, o grupo que pretendia constituir uma nova ONG chega à conclusão que: não possuem recursos mínimos para as despesas fixas; não conhecem pessoas técnicas para convidar para o Conselho Fiscal; não tem condições de arcar com custos de contabilidade/prestação de contas; não conseguirão atender aos requisitos dos Conselhos de Direitos e dessa forma não conseguirão as inscrições necessárias para a captação dos recursos.
Se o resultado da reflexão for este, é aconselhável dar um passo atrás, aliar a força de trabalho à uma ONG que já exista e que esteja estruturada e regularizada e aguardar o melhor momento, se for o caso, para constituição de mais uma entidade sem fins lucrativos, pois iniciando atividades de maneira não planejada essa ONG terá problemas, sem conseguir recursos e com multas acumuladas junto à Receita Federal. Se permanecerem as dúvidas, entrem em contato conosco: 99257 4774.
Por Ana Cláudia Simões