Tivemos a oportunidade de escrever, há duas semanas, em outra coluna aqui do Livre Pensar (A empresa pode controlar as redes sociais do empregado?), sobre a delicada questão do controle das redes sociais do empregado pela empresa.
Nela apontamos que o controle pode ocorrer, desde que respeitados alguns parâmetros, sobretudo a sua limitação ao conteúdo do contrato com a empresa, o que exige do empregado redobrada cautela nas postagens em suas redes sociais.
Coincidentemente, nesta semana surgiu uma imensa polêmica sobre esse tema: o caso do jogador de vôlei, da seleção brasileira e do Minas Tênis Clube, Maurício Souza, que realizou uma postagem em rede social com milhares de seguidores, na qual criticava a bissexualidade da nova personagem do Super-Homem.
Por um lado, houve uma revolta dos defensores das causas LGBTQI+, que identificaram nesta postagem uma prática homofóbica, estimulando o preconceito e até mesmo agressões, físicas ou verbais, às pessoas que não tenham uma orientação heterossexual.
Por outro lado, surgiram vozes defendendo a postagem do jogador de vôlei, indicando que ela nada mais representaria do que o legítimo exercício da sua liberdade de expressão e de pensamento, em defesa da família tradicional e dos bons costumes.
O resultado dessa discussão foi uma imensa pressão de torcedores e dos dois principais patrocinadores sobre a equipe de vôlei do atleta, para que alguma atitude rígida fosse adotada contra ele. Como consequência, após tentativas frustradas do clube em minimizar os fatos, por meio da adoção de medidas paliativas e ineficazes, que não foram aceitas, o jogador foi demitido da equipe.
Certamente muitos leitores se perguntarão se essa demissão teria sido legítima ou legal: afinal, o clube poderia, de fato, ter demitido Maurício Souza pela sua postagem? Ou ela não possuiria qualquer relação com o seu contrato de trabalho?
Relevante sublinhar, neste ponto, não ter sido noticiado que a referida demissão tenha ocorrido por justa causa, o que reduz, em parte, a importância da pergunta, eis que a empresa pode, no Brasil, dispensar seus empregados sem a necessidade de motivar sua decisão, desde que ela não decorra de motivo discriminatório.
A dispensa foi, portanto, legal.
Todavia, a lição essencial deste polêmico episódio é a seguinte: decididamente, apesar da errônea ideia em sentido contrário, compartilhada por quantidade considerável de pessoas no Brasil, as redes sociais de uma pessoa não são um território totalmente livre, no qual ela tem o direito de postar qualquer conteúdo, pois das suas postagens pode decorrer uma série de consequências, inclusive jurídicas e contratuais.
No contrato de trabalho esta regra vem ganhando cada vez mais relevância. Assim, um empregado tem de entender, de maneira clara, que suas postagens podem e estão frequentemente sendo controladas pela empresa, podendo servir de elemento para aplicação de punições.
Em casos extremos, como nos de postagens que veiculam conteúdo discriminatório, como nos parece ser o caso do citado jogador, ou discursos de ódio, os efeitos são ainda mais graves, incluindo a possibilidade de dispensa do empregado, pois este é um limite óbvio para a liberdade de expressão e de pensamento, a qual, como qualquer outro direito, não é absoluta.
A dispensa, por conseguinte, além de legal, foi legítima.
Xerxes Gusmão é Juiz do Trabalho do TRT do ES. Professor universitário. Mestre e Doutor em Direito do Trabalho e Previdenciário, pela Universidade de Paris 1 – Panthéon-Sorbonne.