Por Ana Cláudia Simões
ONG, OSC, Instituto, OSCIP, entidades filantrópicas, entidades beneficentes e tantas outras denominações utilizadas no Terceiro Setor por profissionais, militantes, consultores, etc. Geram dúvidas, confusões, interpretações, afirmações e negações.
O importante então, primeiramente, para quem está iniciando neste segmento é compreender o conceito e a lógica de cada uma dessas “denominações” e discernir sobre “como e quando” utilizar cada uma delas.
Primeiro vamos partir do ponto comum de todas essas denominações utilizadas no Terceiro Setor: todas elas significam a existência de um grupo de pessoas mobilizados para a prática de ações de interesse público, o que por sua vez significa que são ações voltadas para público em geral, para a sociedade, sem restrição de segmento, trabalhando com “causas” que interessam a todos e que são direitos de todos, tais como: saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, cidadania, proteção do meio ambiente, etc.
Outro ponto comum é que a natureza jurídica de todas estas “denominações”, será “associação” ou “fundação”, o que dependerá da escolha do grupo fundador. Dito o que é comum a todas, é necessário agora pontuar as diferenças. ONG significa “Organização Não Governamental”, ou seja é uma pessoa jurídica privada, composta por pessoas da sociedade atuando de maneira organizada para atender as demandas que seriam do governo.
OSC significa “Organização da Sociedade Civil” foi a nomenclatura escolhida legalmente pela Lei 13.019/14 (Marco Regulatório do Terceiro Setor) para definir o grupo de pessoas da sociedade atuando de maneira organizada para atender demandas que seriam do governo, lgo, é o mesmo conceito de ONG, porém esta é apenas um “apelido” e “OSC” foi descrita na legislação.
Instituto é somente uma palavra, um nome atribuído, ou seja, todo instituto, dependendo se as atividades são de interesse público, podem ser também denominados ONG ou OSC. Ex: Instituto Neymara Carvalho: tem natureza jurídica “associação” e é uma ONG ou OSC pois foca em ações de esporte, cidadania e meio ambiente, aberto para qualquer pessoa da sociedade que queira usufruir das ações.
OSCIP significa “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público”, é uma qualificação, uma espécie de “certificado” que pode ser solicitada ao Ministério da Justiça (MJ) por toda ONG/OSC que aceite cumprir as regras da Lei 9.790/99.
Toda pessoa jurídica com natureza jurídica de associação ou fundação e que trabalhe com atividades de interesse público para toda sociedade, ou seja, ONG/OSC, tem direito de tentar conseguir esse certificado, que pode ser ou não concedido pelo MJ.
“Entidades filantrópicas” são todas as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, de interesse público (que trabalham para toda sociedade) com foco a prática da filantropia, ou seja, “o amor ao próximo” como causa principal, normalmente contando apenas com voluntários.
Entidades beneficentes, desde 2009, com a lei 12.101/09, são assim definidas as pessoas jurídicas de natureza associação ou fundação, de interesse público, que trabalham com atividades de saúde, educação ou assistência social, atendendo os requisitos legais e que conseguiram liberação, pelo Governo Federal, de um certificado chamado CEBAS (Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social).
Conhecer estas expressões, suas diferenças e forma de uso correto, influencia na maneira de captar recursos e na forma de apresentar a instituição.
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