Por Ana Cláudia Simões
Pode parecer sem importância para quem está iniciando no Terceiro Setor, mas os mais experientes na área sabem bem a diferença entre atuar no “interesse público” e atuar no “interesse coletivo” e também conseguem compreender as diferenças nas formas e justificativas para captação de recursos de um ou outro segmento.
Escolher atuar como uma instituição do Terceiro Setor em prol do Interesse Público significa escolher ofertar serviços, projetos e programas sem segmentação de público, ou seja, trabalhar com demandas que são de interesse de toda sociedade sem nenhuma condicionante e aberto a receber qualquer pessoa interessada na oferta.
São ações, por exemplo, voltadas à saúde, educação, assistência social, proteção ao meio ambiente, cidadania, etc. São direitos constitucionais e interessam a todos, ao público em geral que delas necessite, bastando ser cidadão brasileiro.
Já as instituições sem fins lucrativos que escolher atuar no interesse coletivo, com esta escolha, elas definiram que ofertarão serviços, projetos e programas a um grupo específico, uma coletividade, que precisa ter determinadas características em comum para terem direito à usufruírem das ofertas da instituição.
São exemplos de entidades sem fins lucrativos de interesse coletivo as associações de moradores de bairros, as associações e conselhos profissionais, os sindicatos. Observem que nestes casos, os requisitos precisam ser cumpridos para ter acesso às ofertas, não pode qualquer cidadão brasileiro usufruir dos serviços.
Precisarão ser, respectivamente aos exemplos, moradores do bairro tal, profissional da categoria tal e trabalhador ou empresário do segmento tal. Além de diferenças conceituais, avaliar se o objetivo é público ou coletivo é essencial para conseguir justificar e pleitear algumas certificações e para a forma de captação de recursos.
Em relação às certificações previstas em lei, só há previsão de certificações para a categoria de interesse público, tais como: certificado de Utilidade Pública Estadual ou Municipal, certificado de Organização de Interesse Público (OSCIP). As associações de interesse coletivo, em regra, se só atuam em prol do coletivo e não do público em geral, jamais poderão pleitear um título de Utilidade Pública ou de OSCIP.
Também em relação a captação de recursos, as entidades de interesse público podem receber verba pública participando de Chamamentos Públicos (Lei 13.019/14) e podem também ter projetos aprovados em leis de incentivo fiscal que na verdade disponibilizam recursos de impostos, que são verbas públicas.
Impossível em sua essência uma entidade de interesse coletivo ter direito à recurso público, simplesmente porque recurso público é a administração pública gerindo o dinheiro é que do povo em geral, arrecadado através de tributos e não poderia ser destinado a um grupo específico de pessoas.
Mas então como sobreviveriam as entidades sem fins lucrativos de interesse coletivo? Como e onde devem captar recursos?
Bem, se os benefícios que geram só poderão ser usufruídos por um grupo restrito, nada mais justo que este mesmo grupo contribua para manutenção desta entidade, caso contrário, seria desnecessária sua existência.
Por isso as entidades de interesse coletivo só sobrevivem se arrecadarem contribuições de seus associados e estas entidades devem ter um planejamento orçamentário e financeiro de maneira que, com as verbas arrecadadas dos associados, paguem as despesas administrativas da instituição e ofertem serviços aos seus associados inteiramente gratuitos. Preparar-se para gestão de entidades é elemento fundamental para que estas não fechem suas portas.
Dúvidas? Mande em nosso Instagram: ativo_assessoria_consultoria