Contrato de namoro: escudo jurídico para casais modernos

Katherine Pereira é advogada de família. Foto: Acervo pessoal

Casais modernos, adeptos da fluidez e da independência, buscam alternativas que garantam clareza e segurança em seus encontros amorosos. É nesse contexto que o contrato de namoro se destaca como um instrumento jurídico inovador, capaz de blindar os envolvidos em suas individualidades e patrimônios.

O número de contratos de namoro firmados cresceu 35% entre 2022 e 2023, conforme aponta um estudo do Colégio Notarial do Brasil (CNB).

O levantamento indica que 126 acordos desse tipo foram registrados por casais no ano passado, o que representa um recorde para a prática.

Muito embora pareça algo novo, o contrato de namoro existe desde a década de 90, mas ganhou popularidade em meados de 2016 após mudanças na legislação de união estável.

Estamos de fato na era da contratualização das relações familiares. E isso é fantástico!!!

Mais que um papel, uma declaração de intenções!

O contrato de namoro vai além de um simples documento. Ele representa um acordo formal entre duas pessoas que desejam manter um relacionamento amoroso, sem a intenção de constituir família ou gerar efeitos patrimoniais.

Isso porque nas relações passadas as pessoas se juntavam para então construir seu patrimônio. Hoje adultos já entram nas relações com autonomia financeira e seus próprios bens.

Então, através de cláusulas claras e objetivas, o contrato define os termos da relação, protegendo a autonomia e os bens de cada um dos parceiros.

Os efeitos e segurança jurídica

Na prática, o contrato de namoro proporciona segurança jurídica, resguardando o patrimônio individual de cada parceiro.

Em caso de separação, não há divisão de bens, pensão, herança ou outras demandas judiciais que ocorrem com a união estável.

Além disso, o documento pode estabelecer regras de convivência e definir questões como guarda de animais de estimação, uso de plataformas de streaming e até mesmo pertences e presentes dados durante o relacionamento.

O contrato de namoro emerge como uma ferramenta essencial para os casais modernos que desejam vivenciar seus amores com liberdade, responsabilidade e segurança jurídica.

Aqui estão algumas cláusulas sugestivas: data de início do relacionamento; ausência de intenção de casamento; separação de bens; divisão de tarefas domésticas; guarda de animais de estimação; regras de convivência; frequência de encontros amorosos (opcional).

Revisão Periódica

O contrato de namoro deve ser revisado periodicamente com um advogado especialista em direito de família para garantir sua adequação às mudanças nas leis e nas circunstâncias da vida do casal.

O prazo sugerido para vigência do contrato é de um ano, mas pode ser postergado, caso seja de interesse do casal, inclusive determinando a data do início da relação.

Katherine Pereira

Advogada de família

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