O tema da exclusão de um filho da sucessão levanta muitas dúvidas e polêmicas. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão favorável para que um pai pudesse ajuizar ação de produção antecipada de prova para justificar eventual exclusão de um filho na sucessão.
A decisão marca um significativo avanço na forma como o tema está sendo tratado no Judiciário brasileiro.
Motivos para a exclusão de um filho da sucessão
Os motivos para a exclusão de um filho da sucessão podem variar, seja pelo cometimento de condutas indevidas, em que o(a) filho(a) comete ações graves contra o pai ou a família, como crimes ou atos de violência, bem como em casos em que o filho(a) não cumpre suas obrigações legais ou familiares.
O que é a produção antecipada de provas?
Mas o que seria a produção antecipada de provas?
O procedimento nada mais se trata do que uma ação judicial que permite a coleta de evidências antes do início de um processo principal.
Tal mecanismo é útil para garantir que provas cruciais não se percam com o tempo e possam ser apresentadas em momento oportuno, ou seja, quando o processo principal for instaurado.
Com isso, o STJ estabeleceu que um pai pode utilizar a produção antecipada de prova para reunir e registrar evidências que justifiquem a exclusão de um filho da sucessão.
A decisão é relevante justamente por legitimar um mecanismo que visa garantir documentos para um pedido de exclusão fundamentado.
Cuidados ao considerar a exclusão
É importante frisar que a exclusão não é uma decisão simples e exige uma justificativa sólida e evidências claras.
De todo modo, a possibilidade de se utilizar da produção antecipada de prova oferece uma forma de garantir que a exclusão de um filho seja bem fundamentada e documentada, evitando problemas futuros, e certamente o posicionamento pelo STJ terá implicações importantes para famílias que enfrentam conflitos de sucessão.
Implicações para a gestão de heranças
Não bastasse, a questão também traz novas possibilidades para a gestão de heranças e disputas familiares, na medida em que poderia ser aplicada por analogia às demais relações familiares existentes, não só para com os filhos.
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No entanto, é essencial abordar a pretensão com cuidado, considerando que a adoção de postura de exclusão de um(a) filho(a) da sucessão pode ser difícil e delicada, o que requer profunda reflexão e avaliação cuidadosa das circunstâncias, sendo essencial ponderar se essa é a solução mais adequada e se não existem alternativas que possam resolver o conflito de forma mais equilibrada.
Mayara Nascimento de Freitas
Advogado atuante nas áreas empresarial e societária do escritório Oliveira Cardoso, Carvalho de Brito, Libardi Comarela, Zavarize e Antunes Coelho Advogados