A transação tributária é um instrumento que permite que empresas em dificuldade financeira, incluindo aquelas em recuperação judicial, negociem seus débitos fiscais com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esse instrumento foi introduzido por meio da reforma na Lei 11.101 em 2020 e da implementação da Lei 13.988/20, prevendo condições mais favoráveis para as recuperandas realizarem transações tributárias com a União, sendo essencial para assegurar o soerguimento das empresas.
Em razão de sua recente e já significativa aplicação nos processos de recuperação judicial, a transação tributária foi discutida no recente evento 1º “Ciclo de Debates” de Vitória, promovido pela TMA Brasil (Turnaround Management Association do Brasil), onde foram explorados os benefícios da utilização dessa ferramenta para as partes envolvidas.
“Suspiro” com negociação de dívidas tributárias
Para a empresa, assegura um “suspiro” com a renegociação das dívidas tributárias, para que possa focar em outras áreas e em seu plano de reestruturação, uma vez que possibilita descontos de até 70% sobre o valor total dos débitos tributários inscritos em dívida ativa da União e pagamento parcelado em até 145 meses.
Para a União, é benéfica na medida em que aumenta as chances de pagamento dos créditos tributários, bem como as probabilidades de soerguimento da empresa, mantendo a produção de riquezas e o recolhimento de tributos.
Outrossim, contribui para a redução de custos, uma vez que a transação tributária é menos onerosa que a execução fiscal, mais célere e não está vinculada ao Poder Judiciário.
Esses benefícios se baseiam na ideia de que os débitos de empresas em recuperação judicial são presumidamente irrecuperáveis ou de difícil recuperação (§5º, do artigo 11, da Lei 13.988/20).
Dados positivos
Na prática, já é possível obter dados dos frutos positivos gerados a partir da celebração de transações tributárias.
O Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), em seu 5º Relatório de Pesquisa, realizado pelo Núcleo de Pesquisa em Tributação, revelou que, a mediana do desconto obtido pelas empresas em recuperação judicial foi de 68% sobre o valor total da dívida fiscal e a mediana do prazo concedido para pagamento da dívida fiscal foi de 120 meses (10 anos).
Destarte, é nítido que as empresas em recuperação judicial conseguiram reduzir substancialmente o valor das suas obrigações fiscais por meio das transações tributárias celebradas, contribuindo, assim, para que o objetivo da recuperação judicial seja alcançado, isto é, a preservação da atividade econômica e dos benefícios sociais e econômicos dela decorrentes.
Bruno Finamore Simoni
Advogado referência no campo do Direito Empresarial especialmente em recuperação judicial e falências do escritório Finamore Simoni Advogados