Chegou aquele período do ano no qual a palavra da vez é celebrar: as festas de Natal, Réveillon e “esquenta” para o Carnaval. Como sempre, é preciso festejar com responsabilidade para não exceder os limites da lei.
Muitas vezes, a bebida alcoólica é uma grande inimiga em situações assim, podendo gerar problemas com a Justiça.
O que é importunação sexual?
A importunação sexual é um crime que pode ocorrer em festas, baladas e outros eventos, e é importante que as mulheres e meninas conheçam seus direitos para que possam reconhecer e denunciar.
Trata-se de um ato libidinoso que acontece contra a vontade da vítima, como apalpar, tocar, lamber, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público.
A importunação sexual tornou-se crime no Brasil em 24 de setembro de 2018, com a entrada em vigor da Lei nº 13.718. A lei inseriu o crime no Código Penal, no artigo 215-A, do capítulo “Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual”.
Festas e eventos: um período de maior risco
Quando falamos de festas entre dezembro a março, estamos falando do período de maior número de incidência desse crime contra mulheres, por causa da grande aglomeração de pessoas num mesmo espaço.
Neste ano, a folia chegou a reunir quase 50 milhões de pessoas no Brasil, segundo o Ministério do Turismo. É fundamental se preocupar com a segurança das pessoas, sobretudo os mais vulneráveis.
Em um país onde mulheres sofrem tantas violências, falar abertamente sobre crimes sexuais é o básico para fomentar o debate público.
A pena para importunação sexual é de 1 a 5 anos de reclusão, podendo ser mais grave se o autor usar violência ou grave ameaça, caso em que pode ser enquadrado no crime de estupro.
Assédio sexual x importunação sexual
Assédio sexual é constrangimento com conotação sexual em que, como regra, há uma relação hierárquica de poder.
A luta contra o assédio e a importunação envolve uma série de ações que, dependendo do lugar, pode ter o garçom, o dono da barraca de bebidas e os funcionários de um quiosque como parceiros.
O que observamos em Carnavais e grandes eventos é que aquela mulher que está de alguma forma minimamente alterada pelo consumo de álcool, por exemplo, é uma vítima em potencial para um assediador.
Importância do consentimento
Porém, é importante lembrar que, independente da vítima estar em um momento de comemoração ou outro qualquer, não é sempre não. E, muitas vezes, esse “não” também é demonstrado pela expressão corporal.
Além disso, embora mulheres sejam as principais vítimas desse tipo de ocorrência, a lei federal não faz distinção de gênero.
Essa legislação é aplicada em todo território nacional, independentemente do local, seja ele público ou privado, não importa o gênero.
Como denunciar a importunação sexual?
A vítima deve procurar a delegacia especializada para o registo de boletim de ocorrência.
Além da pena, a punição pode ser elevada em até dois terços, caso o autor do crime seja pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima.
A legislação também criminaliza a divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia, sem autorização, além da chamada pornografia de vingança (divulgação de cenas da intimidade sexual de uma pessoa sem consentimento dela) e coloca como agravante da pena os casos de estupro coletivo (dois ou mais agentes) e o estupro corretivo (para controlar o comportamento social ou sexual da vítima).
Protocolo “Não é não”: uma medida preventiva
Para prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher, alguns estabelecimentos adotam o protocolo do selo “Não é não”.
Esse esforço conjunto para combater crimes sexuais é primordial, pois a vítima quase sempre se sente descredibilizada a denunciar ou pedir ajuda para quem está ao seu redor.
Quanto mais informações houver, melhor. Que todas as mulheres saibam que serão acolhidas, em caso de agressão sexual.
A sociedade civil precisa se unir para acabar com a impunidade e criar uma ambiente seguro e respeitoso para todos, inclusive nas festas de fim de ano e comemorações de Carnaval.
Respeito nunca é demais.
Layla Freitas
Advogada criminalista, especializada em violência de gênero e Conselheira eleita da OAB-ES (2025-2027)