Mais de 84% da população brasileira tem acesso à internet, segundo dados do IBGE. Ao mesmo tempo que aproxima quem está longe e promove uma série possibilidades interpessoais e profissionais, o universo digital também traz novos contornos aos conflitos familiares, inclusive com a exposição de processos judiciais envolvendo esse tipo de litígio.
Um dos problemas verificados é a exposição excessiva de crianças e adolescentes por seus pais ou responsáveis na internet, prática denominada “sharenting”.
O termo é o resultado da junção entre as palavras ‘share’, que significa compartilhar, e ‘pareting’, que, por tradução livre, pode ser compreendido como o exercício do poder parental.
A prática consiste na divulgação excessiva nas redes sociais, pelos pais, de imagens e informações sobre a vida dos filhos.
Há casos em que a exposição se refere a dados e detalhes sobre processos judiciais envolvendo os genitores.
Nesse cenário, tem se tornado comum que as pessoas, sobretudo influenciadores digitais e artistas, exponham problemas familiares na internet.
É possível assistir relatos de denúncias que vão desde cobrança ou questionamento da pensão alimentícia, abandono afetivo, até a exposição sobre dificuldades na convivência.
Muitos desses casos viralizam, tornando inestimáveis seu alcance e repercussão.
É importante lembrar que os conflitos familiares, principalmente aqueles que envolvem menores de idade, devem ser resolvidos na esfera adequada, com o acompanhamento dos profissionais à disposição do Poder Judiciário, a exemplo dos psicólogos e assistentes sociais.
O melhor interesse das crianças e dos adolescentes precisa ser preservado e a exposição excessiva representa violação à sua intimidade e à sua vida privada.
Além disso, tratando-se de processos judiciais, a exposição viola, ainda, o segredo de justiça que é garantido pelo nosso ordenamento jurídico.
Em casos extremos, o sharenting pode acarretar responsabilidade parental e levar à adoção de medidas judiciais para coibir a veiculação da imagem do menor e do litígio familiar em questão.
Se houver comprovado prejuízo ao menor, o genitor que realiza a exposição pode ter suspensos alguns direitos decorrentes do Poder Familiar, como a convivência, por exemplo.
Há hipóteses em que a exposição pode ensejar direito à indenização, a depender da forma e do conteúdo divulgados.
Evidente, portanto, que é papel dos genitores promover o cuidado integral dos filhos, o que inclui a saúde, educação, desenvolvimento e convívio familiar.
Obviamente, para o cumprimento dessas obrigações, os pais devem preservar os filhos dos conflitos familiares, além de garantir que sua intimidade e privacidade não sejam violadas.
Daí porque a prática do sharenting se distancia do correto cumprimento dos deveres dos pais com relação aos filhos, podendo implicar diversas consequências, conforme cada caso concreto.
Tomas Baldo Premoli
Advogado especialista em Direito Empresarial, das Famílias e Sucessões do escritório Alexandre Dalla Bernardina e Advogados Associados