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Bolsonaro aprova lei que suspende pagamento do Fies na pandemia

A suspensão vale para estudantes adimplentes ou com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias a partir de 20 de março, dia em que foi determinado o estado de calamidade pública no país

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Uma lei publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (10), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, a suspensão temporariamente do pagamento do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) até 31 de dezembro deste ano, data final do período de calamidade pública determinado pela pandemia de coronavírus.

De acordo com a lei, ficam suspensos:

• a obrigação de pagamentos destinados à amortização do saldo devedor dos contratos;

• a obrigação de pagamento dos juros;

• a obrigação de pagamento de parcelas vindas de condições especiais de amortização ou alongamento excepcional de prazos para os estudantes inadimplentes com o Fies;

• a obrigação de pagamento ao agente financeiro vinculada a multas por atraso de pagamento durante os períodos de utilização, de carência e de amortização do financiamento.

O estudante deve realizar a solicitação presencialmente em agência bancária ou por assinatura eletrônica nos termos do regulamento, para formalizar a suspensão do pagamento.

A suspensão vale para estudantes adimplentes ou com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias a partir de 20 de março, dia em que foi determinado o estado de calamidade pública no país.

Veto

Foi vetado pelo presidente, apenas um trecho que tirava do Comitê Gestor a competência de definir os cursos aptos ao financiamento complementar do Novo Fies.

Para o presidente, o veto foi imposto porque a proposta “está em descompasso com as atuais diretrizes delineadas para o Novo Fies, além de estimular o inadimplemento dos beneficiários do programa. Assim, no sentido de preservar o desenho do FIES, recentemente aperfeiçoado e com constante avaliação pelo Poder Executivo é imposto o veto.”

*Com informações do Portal R7