Já está aberta uma Audiência Pública para contribuições sobre o Edital de Contrato para concessão da BR 262 a iniciativa privada. No Espírito Santo, estão previstas a construção de quatro praças de pedágio, com tarifas diferenciadas para pistas simples e duplas. O valor inicial pode ser de até R$ 11,10.
Ao todo, serão 11 praças de pedágio ao logo das rodovias. No Espírito Santo, elas estarão localizadas em: Martins Soares (Praça 8), Ibatiba (Praça 9), Venda Nova do Imigrante (Praça 10) e Viana (Praça 11).
A Audiência Pública foi aberta pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A previsão é para concessão de 673,82 km das rodovias BR-381 e BR-262, no Espírito Santo e em Minas Gerais. O período para envio de contribuições vai até às 18 horas do dia 2 de setembro de 2019 (horário de Brasília).
De acordo com as minutas de edital e contrato, a concessão consiste na exploração, por 30 anos, da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade das rodovias. No Espírito Santo, o trecho da BR-262 começa entre a divisa ES/MG até o entroncamento com a BR-101, em Viana.
Estão previstos R$ 9,1 bilhões em investimentos e R$ 5,6 bilhões em custos operacionais para os 30 anos de concessão. Entre as principais obras estão previstas a duplicação de 595,4 km da rodovia, 42,4 km de faixas adicionais e a construção de 54 passarelas para a sociedade. A proposta da tarifa básica de pedágio, por praça, é de R$ 8,54 para pista simples e R$ 11,10 para pista dupla.
O contrato prevê novidades:
Tarifa Diferenciada para pista simples e pista dupla, trazendo maior justiça tarifária ao usuário: o mecanismo estabelece que o usuário só pagará o valor correspondente à tarifa de pista dupla depois da duplicação do trecho que trafega. O valor somente poderá ser cobrado na praça de pedágio onde a obra foi realizada. O instrumento alia incentivo à concessionária para execução das obras de ampliação de capacidade e justiça ao usuário, que pagará por uma tarifa maior apenas quando puder usufruir das melhorias no serviço.
Índice de Desempenho (ID): o índice tem como objetivo impactar de maneira direta a rentabilidade da concessionária em razão da execução do contrato. O mecanismo também importa em simplificação regulatória, além de funcionar como meio objetivo para abertura de processo de caducidade, no caso de descumprimentos reiterados do contrato. Para garantir isenção na apuração, o índice será aferido por meio de auditoria independente.
Estabilidade tarifária e previsibilidade regulatória: inserção de regra para estabelecer que a inclusão de obras e demais alterações contratuais serão concentradas em revisões quinquenais, garantindo-se a discussão com a sociedade dos benefícios e custos de investimentos não previstos originariamente.
Acordo Tripartite: mecanismo facultativo capaz de oferecer maior segurança para os financiadores, que terão possibilidade de acesso direto às informações a respeito dos cumprimentos contratuais. O instrumento possibilitará a assunção dos financiadores à condição de controladores (definitivos ou temporários) da concessionária, se houverem sido identificados reiterados descumprimentos contratuais, observando-se a gradação de alertas informados pela Agência Reguladora.
Previsão de regras gerais para o cálculo da indenização: Estabelecimento de regras para indenização em casos de extinção antecipada, identificando-se como prioridade o adimplemento dos interesses do poder concedente e dos usuários. Além disso, o mecanismo torna clara previamente a regra de indenização dos bens reversíveis não amortizados.
Outorga variável: previsão de pagamento de outorga variável como porcentagem da receita bruta total, inclusive da receita extraordinária. O instrumento permitirá ao concessionário ter meio contratual como opção de hedge cambial da dívida do projeto adquirida em moeda estrangeira, o que possibilita o financiamento por meio de maior número de investidores, especialmente estrangeiros, com vistas a permitir meios alternativos de financiabilidade dos projetos e seus reflexos positivos na execução das obras e serviços contratados.
Pontos de Parada para Caminhoneiros: Previsão da construção de dois pontos de parada ao longo da rodovia que deverão ser implantados até o 12º mês da concessão. Tais pontos deverão ter 20 mil m2, possibilitar atendimento aos caminhoneiros 24 horas por dia e sete dias por semana, e com edifício de pelo menos 200 m2, contendo sanitários, inclusive para pessoas especiais, sala de descanso e estacionamento exclusivo, com vagas de, no mínimo, 90 m2.