Caiu de oito para cinco o número de cidades capixabas classificadas no risco moderado para o novo coronavírus. Já os 73 municípios restantes do Espírito Santo ficarão no risco baixo.
A atualização mais recente do mapa de risco foi divulgada no final da tarde desta sexta-feira (08) pelo governo do Estado. Ela passa a valer a partir de segunda-feira (11) e segue até o domingo seguinte, dia 17.
Três cidades já estão na classificação amarela e assim permanecerão na semana que vem. São elas: Alfredo Chaves, Ibatiba e Rio Bananal.
Mantenópolis e Mimoso do Sul passarão do risco baixo para o moderado, a partir de segunda. Já Apiacá, Ecoporanga, Guaçuí, Santa Teresa e São José do Calçado farão o caminho contrário.
Por estarem na área amarela do mapa, os cinco municípios terão de seguir, na semana que vem, algumas restrições de horário no funcionamento de alguns estabelecimentos — o que não ocorre no risco baixo.
Bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas, por exemplo, só estão autorizados a funcionar, em cidades nessa situação, de segunda a sábado, até as 22h, e aos domingos até as 16h.
Classificação azul começa a ser adotada em novembro
Na última quarta-feira (06), o governo do Estado anunciou que, a partir do dia 8 de novembro, as microrregiões capixabas poderão começar a ser classificadas no risco muito baixo para a covid-19, representado pela cor azul.
O principal critério para a classificação azul será a cobertura vacinal, por faixa etária. Portanto, para uma microrregião chegar a esse estágio, deverá ter pelo menos 80% da sua população adulta com as duas doses da vacina ou dose única; 90% dos adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos a primeira dose; e 90% da população idosa, acima de 60 anos, e de imunossuprimidos com a dose reforço.
Outro requisito indispensável para que uma microrregião alcance o risco muito baixo para a covid-19 é que cada município tenha pelo menos um ponto para testagem livre, no qual a pessoa poderá realizar a testagem gratuitamente quando julgar necessário — mesmo se não apresentar sintomas.
Outra novidade é que, a partir do momento em que uma microrregião atingir o risco muito baixo, ela não sairá mais dessa classificação. Isso só ocorrerá, segundo o governador, se houver uma nova crise sanitária que force o Estado a alterar as regras do mapa de risco.
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Veja a classificação de cada município capixaba:
RISCO BAIXO: Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Cariacica, Colatina, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Guarapari, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha e Vitória.
RISCO MODERADO: Alfredo Chaves, Ibatiba, Mantenópolis, Mimoso do Sul e Rio Bananal
Saiba o que é permitido em cada classificação de risco:
MUNICÍPIOS EM RISCO BAIXO
Comércio
– Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m², obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento.
– Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²).
Shoppings
– Shopping centers devem funcionar e proceder a limitação da entrada de clientes na proporção de 1 pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) no interior de cada loja.
Academias
– Funcionamento das academias conforme regras específicas, com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco e com liberação de atividades aeróbicas coletivas.
Boates
– Funcionamento continua proibido
Medidas Sociais
– Orientação/conscientização para isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração).
– Obrigatoriedade para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene).
– Abordagem às pessoas para orientação.
– Determinação para o uso de máscaras pelas pessoas fora do ambiente residencial.
– Proibição de funcionamento de boates.
– Comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros.
– Recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total.
– Recomendação de não funcionamento de eventos com shows pirotécnicos.
– Monitoramento de casos suspeitos e infectados.
MUNICÍPIOS EM RISCO MODERADO
Comércio, Bares e Restaurantes
– Funcionamento dos estabelecimentos comerciais sem limite de horário. Entretanto, algumas regras precisam ser seguidas, como a limitação de um cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, entre outras;
– Funcionamento de bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda a sábado, até as 22h, e aos domingos até as 16h.
Academias
– Possibilidade de atividades aeróbicas, desde que de maneira individual. A realização de atividades aeróbicas coletivas segue vedada;
– Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.
Ensino
– A partir da próxima segunda-feira (11), todos os alunos da rede estadual de ensino deverão retornar para as aulas presenciais, independente da classificação de risco.
– Não haverá mais rodízio entre os estudantes, como vinha ocorrendo até então. Só poderá permanecer no ensino remoto o aluno que apresentar laudo médico.
– Escolas particulares e municipais poderão adotar a mesma prática, se assim preferirem.