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Cachoeiro aumenta valor de multas para estabelecimentos que não eliminarem focos de dengue

As infrações são classificadas como leves, médias, graves e gravíssimas, com multas que variam de R$ 1 mil a R$ 4 mil. Em caso de empresas, se persistirem na infração, poderão ser fechadas

Uma das novidades é o aumento em dez vezes dos valores das multas. Foto: Divulgação/Prefeitura

Os donos de residências, estabelecimentos comerciais e terrenos que mantiverem em suas propriedades condições para a proliferação do mosquito Aedes aegypti, que transmite dengue, Zika e Chikungunya receberam multas ainda maiores a partir de agora, em Cachoeiro de Itapemirim. Isso porque foi aprovado na Câmara de Vereadores, nesta terça-feira (8), o projeto de lei 086/2015, que altera o programa municipal de combate e prevenção à dengue.

Uma das novidades é o aumento em dez vezes dos valores das multas. Além disso, os prazos para regularização desses problemas após notificação foram encurtados.  As infrações serão classificadas como: leves, quando detectada ausência de foco e presença de água parada que possa abrigar futuros focos de vetores (multa de R$ 1.000); médias, de um a três focos (R$ 2.000); graves, de quatro a seis (R$ 3.000); e gravíssimas, sete ou mais (R$ 4.000). 

As multas só serão aplicadas caso a situação encontrada por agentes de saúde não seja solucionada dentro do prazo de cinco dias, contados a partir da primeira notificação. Na lei original, esse prazo era de dez dias. 
Para estabelecimentos que comercializam produtos armazenados em embalagens descartáveis, a multa sobe de R$ 200 para R$ 2.000, e a regularização para evitar a autuação deve ser feita em três dias após a notificação. Persistindo a infração no prazo de dez dias contados da primeira multa, a empresa será fechada por um dia. 

Em todos os casos, a reincidência acarreta a cobrança em dobro no valor da autuação. A arrecadação proveniente das multas será integralmente destinada ao Fundo Municipal da Saúde.

O prefeito Carlos Casteglione salienta que a mudança na lei integra a estratégia de intensificação da luta contra o Aedes aegypti no município. “O combate à dengue, zika e chikungunya é um assunto sério e, por isso, exige medidas enérgicas. São doenças que podem até matar e, no caso do zika vírus, causar microcefalia em bebês na gestação. Então, é responsabilidade de todos cuidar, com atitudes simples e dentro de casa, para que o mosquito não encontre ambiente para se reproduzir”.