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Campanha 'Não é Não': entenda a diferença entre importunação sexual e assédio

Advogado criminalista explica a diferença entre os dois tipos de crime que crescem durante a folia

Foto: Reprodução/ Record TV

A cada 2 segundos uma mulher é vitima de assédio no Brasil. Os dados são do Relógio da Violência, ferramenta online que marca o número de denúncias de violência contra a mulher.

No Carnaval, o assédio contras o público feminino cresce. Para mudar este cenário, mulheres de todo o país aderiram à campanha “Não é não” para promover o respeito.

A folia é palco para o crescimento dos casos de assédio e importunação sexual. Mas você sabe a diferença entre os dois tipos de crime? Em entrevista ao programa Fala Espírito Santo, da TV Vitória/Record TV, o advogado criminalista Baltazar Moreira, solucionou a dúvida e passou orientações para as mulheres que pretendem curtir a folia. 

A Lei de Importunação Sexual (lei nº 13.718/2018) foi criada para separar o crime de estupro da insistência dos homens em suas abordagens. Antes da criação da lei, muitos juristas tinham dúvida se a mesma seria aplicada ao homem que ejaculasse em um mulher, por exemplo. 

“O estupro é quando a pessoa busca ter relações e praticar atos libidinosos com outra pessoa de forma violenta e com grave ameaça. Já importunação sexual está ligada à intensão de praticar um ato sem consentimento”, explica. 

Como denunciar? 

O advogado destaca que a denúncia é de extrema importância para que o caso seja investigado. “Como as provas são voláteis, o poder judiciário atribui valor à voz da vítima. É importante que a pessoa faça a denúncia e descreva a situação e as características do suspeito”, orienta.

Baltazar ainda lembra que, caso a vítima consiga gravar a situação, deve levar o vídeo no momento que procurar a delegacia. Se houver testemunhas, é importante que a polícia seja informada. 

Mesmo sem provas, a pessoa que se sentir lesada pode procurar ajuda. A polícia e o Ministério Público precisam estar cientes para que todas as providências cabíveis sejam tomadas. 

Violência no transporte

Ainda de acordo com o Relógio da Violência, uma mulher é vitima de assédio dentro de um ônibus a cada sete segundos. E não é só no transporte público! Diversas vítimas já relataram ter ouvido comentários abusivos de motoristas de aplicativos. 

Baltazar ainda fala sobre dicas para evitar situações de abusos, como andar em grupos e ter cuidado com a roupa, pois essa é a realidade atual. ‘Apesar de dar essa dicas, eu digo que não deveria ser assim. A mulher deveria se sentir segura pra andar sozinha e com a roupa que quisesse”, lamentou. 

Foto: Thiago Soares/ Folha Vitória
Gabriel Barros Produtor web
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Graduado em Jornalismo e mestrando em Comunicação e Territorialidades pela Ufes. Atua desde 2020 no jornal online Folha Vitória.