As inscrições para o Programa Universidade para Todos (Prouni), que oferece bolsas de estudo parciais e integrais no ensino superior, estão abertas dos dias 6 a 9 de fevereiro. Após se candidatar pelo site, o aluno terá que aguardar o resultado da primeira chamada, que está previsto para 14 de fevereiro. A segunda chamada sai em 2 de março.
Atualmente, várias faculdades no país aderiram ao Programa, entre elas, a Faculdade Multivix, que possui unidades de Norte a Sul do Estado. Milhares de jovens podem hoje realizar o sonho de uma graduação e garantir um futuro profissional. A instituição ofertará, ao todo, mais de 1300 bolsas, distribuídas entre os oito campi que possui, incluindo bolsas para o ensino a distância.
Lembrando que, após ter sido pré-selecionado pelo ProUni, o estudante deve comparecer à secretaria da Faculdade Multivix, portando os documentos necessários para comprovar as informações mencionadas na ficha de inscrição. Depois que todas as informações forem checadas, o estudante assina o Termo de Concessão e é inserido no programa de bolsa.
A Multivix tem oportunidades para mais de 100 cursos em todas as suas unidades: Vitória, Serra, Cariacica, Vila Velha, São Mateus, Nova Venécia, Cachoeiro de Itapemirim e Castelo. Para mais informações sobre as inscrições e datas, além dos cursos que possuem vagas no programa, acesse https://multivix.vc/prouni-na-multivix ou ligue para 27 3335-5666.
Quem pode participar?
Poderá se inscrever o estudante que não tenha diploma de curso superior e tenha feito as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2017, com nota acima de zero na redação.
O candidato ainda precisa atender a pelo menos uma das seguintes condições: ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituição privada como bolsista integral; ser pessoa com deficiência; ser professor da rede pública de ensino.
Duas modalidades de bolsas são oferecidas pelo ProUni: integral (100%) e parcial (50%). A primeira se destina aos candidatos cuja renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 1,5 salário-mínimo. Já a segunda é para os casos em que a renda familiar bruta mensal per capita não ultrapasse o valor de três salários mínimos.