Uma cliente de uma operadora de telefonia móvel será indenizada por receber a fatura contendo ofensa direcionada a ela. A indenização, de R$ 8 mil, deverá ser paga com juros e correção monetária. Se o caso voltar a se repetir, a empresa poderá pagar multa de R$ 200 por fatura enviada.
De acordo com as informações do processo, a empresa onde a mulher trabalha teria solicitado um comprovante de residência para que pudesse atualizar seus dados cadastrais, uma vez que ela estava contratada há apenas um mês.
Após a solicitação, a mulher decidiu levar uma fatura da operadora de telefonia, mas um funcionário do setor de Recursos Humanos (RH) da empresa percebeu que havia algo errado na fatura. O nome dela estava antecedido pelo termo: “mal educada”.
O funcionário de RH chegou a entrar em contato com a mulher avisando do acontecimento, o que fez com que ela se sentisse constrangida diante da situação.
Por meio de nota, a Telefônica Vivo informou que não comenta decisões judiciais mas reforça que a atitude isolada, decorrente de falha humana, é frontalmente contrária à política da empresa. A empresa é guiada pelo foco em qualidade e relacionamento baseado em confiança, cordialidade e respeito ao cliente. À época em que foi registrado o caso, houve rigorosa apuração interna e foram tomadas todas as medidas administrativas cabíveis em relação aos envolvidos.