Um morador de São Mateus que foi registrado com três datas de nascimento distintas teve seu recurso julgado procedente pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e poderá fazer a retificação de sua data de aniversário correta, além de poder incluir o sobrenome de sua mãe, que havia sido retirado em uma das três certidões de registro do autor da ação.
De acordo com as informações da Apelação Cível n° 0003258-24.2013.8.08.0047, o apelante foi registrado com três datas diferentes de nascimento, uma vez que, na certidão de batismo emitida pela igreja Católica do Município, o mês de maio de 1959, consta como sendo quando sua mãe teria lhe dado à luz. Já em um dos registros feitos no cartório da cidade, o nascimento é datado de julho de 1963 e, por final, outra certidão foi emitida com o apelante tendo nascido em julho de 1959.
Além das diferenças entre as datas de seu nascimento, onde o correto seria maio de 1959, na primeira certidão, o homem ficou sem o sobrenome paterno e, na segunda, sem o nome da mãe. Já a certidão onde é assentada a data de nascimento em julho de 1963, teria sido para que o apelante pudesse ser matriculado na 1ª série do 1° grau, pois possuía, à época dos fatos, idade muita avançada para frequentar a classe.
Em sua decisão, o relator do processo teve como base o artigo n° 16 do Código Civil, onde fica determinado que, “toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Por certo o registro público da pessoa natural não é um fim em si mesmo, mas uma forma de proteger o direito à identificação da pessoa pelo nome e filiação, ou seja, o direito à identidade”.