Um morador de Alfredo Chaves, no Sul do Espírito Santo, teve o pedido de indenização negado pela Justiça do Espírito Santo, após cair no golpe do Pix em fevereiro de 2021. O caso foi julgado pela 3ª Vara Cível de Vila Velha.
De acordo com o requerente, golpistas se passaram por uma amiga e pediram transferências em dinheiro. Ele teria acreditado na simulação e transferido os valores para as contas cedidas pelos criminosos.
Ainda segundo o requerente do processo, foram efetuadas diversas transferências para várias contas de três bancos distintos, que foram foram listadas no processo como rés.
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A juíza responsável pelo caso analisou todas as partes envolvidas no processo e chegou à conclusão de que as transferências realizadas eram de responsabilidade única e exclusiva do requerente.
“Foi fundamental a contribuição do autor para que esses fatos ocorressem, tendo em vista que deixou de tomar os cuidados necessários para realização da transação. Nesse sentido, a conduta do consumidor ao efetuar o Pix sem confirmar antes a veracidade das informações configura culpa exclusiva da vítima”, destacou a magistrada na sentença.
As três instituições envolvidas no processo foram inocentadas, uma vez que foi constatado não haver qualquer falha nos serviços prestados ao cliente e o pedido de indenização foi negado.
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