O 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória, decidiu na terça-feira (27), que a o município deve indenizar um morador em mais de R$ 10 mil depois que o carro dele foi atingido por um pedaço de árvore.
Segundo informações publicadas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), uma testemunha afirmou que uma semana antes do acidente ligou duas vezes pedindo a poda da árvore.
De acordo com o relato do dono do carro atingido, o automóvel estava parado em frente à sua residência quando um pedaço de tronco de castanheira caiu no veículo. Após o ocorrido, a prefeitura constatou que a árvore estava morta e que havia a necessidade de remoção. A sentença foi decidida após depoimento de uma testemunha que, em juízo, confirmou ter presenciado o acidente.
Depois de uma análise do documento emitido pela prefeitura, foi comprovado que os danos no veículo do autor teriam sido ocasionados pela queda de galhos da árvore. Neste documento, ficou comprovado os riscos apresentados pela árvore. “Em atendimento a solicitação de poda, foi realizada a vistoria técnica e constatou-se que se trata de 01 exemplar arbóreo da especia cassia ferruginea, que se encontra instalada em calçada não pavimentada […] informo que este exemplar apresenta declínio vegetativo intenso (morto), com risco de quebra de galhos”, constava no documento.
A prefeitura foi condenada a pagar R$ 9.726,53 mil em indenização por danos materiais e R$ 2 mil a título de danos morais.