O primeiro período de andada do caranguejo-uçá começa no dia 18 de janeiro. Até o dia 25 deste mês, está proibido capturar, manejar, transportar, armazenar, além da industrialização e da comercialização do crustáceo, bem como das partes isoladas (pinças, garras ou desfiado). A medida está prevista na portaria 19-R, de 29 de dezembro de 2017, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama).
A determinação está prevista nos períodos de andada do crustáceo, conforme indicado abaixo, quando os caranguejos circulam pelos mangues com mais intensidade para se reproduzirem e, assim, ficam mais vulneráveis à captura.
Durante a andada, a Gerência de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (Semdec), atua na fiscalização e conscientização de donos de estabelecimentos e feirantes que cometem irregularidades na comercialização do animal e a Gerência de Meio Ambiente fiscaliza a captura do crustáceo nos manguezais de Cariacica. Quem for flagrado capturando ou comercializando o crustáceo estará sujeito às penalidades e sanções previstas na Lei 9.605/1998.
Confira as datas de andada do caranguejo-uçá em 2018:
1º período: 18 a 25 de janeiro
2º período: 17 a 24 de fevereiro
3º período: 19 a 26 de março
Para denunciar irregularidades, entre em contato:
Gerência Municipal de Licenciamento e Fiscalização Ambiental: 3354-5411, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
Gerência Municipal de Meio Ambiente: 3354-5403, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
Polícia Militar Ambiental: 3636-0173