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Carência máxima para tratamento do autismo é de 180 dias, informa advogado

Cobertura de tratamentos para pacientes autistas pelo plano de saúde tem carência máxima de 180 dias.

Foto: Divulgação/DINO

A Justiça Federal determinou que os planos de saúde cubram integralmente e sem limitar o número de consultas e sessões o tratamento de pessoas com autismo. De acordo com o magistrado, o acompanhamento profissional especializado desde a infância é essencial.

Para o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde, a decisão é fundamental para as famílias e, principalmente, para os pacientes dentro do espectro autista. No entanto, o especialista ressalta que existem outros entraves que atrapalham a adesão ao tratamento.

“Graças ao acesso a informações, cresceu o número de famílias que buscam tratamentos de terapia ABA, método Denver, entre tantos outros, para crianças com autismo pelo plano de saúde. Apesar disso, muitas vezes surgem dúvidas sobre a questão de o autismo ser doença preexistente e sobre o prazo de carência previsto para iniciar o tratamento”, destaca.

O advogado esclarece que todo plano de saúde (coletivo, individual, familiar) tem cobertura para autismo. Ainda segundo o especialista, para a Lei, o autismo não é considerado uma doença, mas sim uma deficiência. “A grande questão não é se autismo é ou não doença preexistente, mas sim o prazo de carência para a realização do tratamento necessário”, afirma.

Carência máxima para tratamento de pacientes autistas é de 180 dias

Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde, informa que o prazo máximo previsto na Lei dos Planos de Saúde para que pacientes autistas iniciem tratamentos de fonoaudiologia, psicoterapia, terapia ocupacional e outros procedimentos que não demandam internação, ou seja, que são de baixa complexidade, é de 180 dias.

“Ao contratar o plano, entenda o que está previsto no contrato, qual o prazo de carência para terapias. Para essas terapias convencionais, a carência de até 180 dias é absolutamente legal, mas pode ser menor, desde que esteja previsto em contrato”, alerta. Sendo assim, a carência de até 24 meses para doenças preexistentes, não importando a doença, só é válida para procedimentos de alta complexidade.

O advogado também lembra que, se o plano de saúde não tiver uma rede credenciada adequada para o tratamento do autismo, é possível exigir que a operadora pague o tratamento fora da rede credenciada, “desde que essa deficiência na rede credenciada e a necessidade do tratamento sejam demonstradas em uma ação judicial”.

A Justiça, em muitos casos, concede uma decisão liminar em poucas horas, obrigando o plano de saúde a custear o tratamento solicitado, afirma o advogado. Para que isso seja possível, é preciso apresentar um relatório contendo o histórico de saúde do paciente, a indicação do tratamento de forma justificada e comprovar a negativa de cobertura.

Sobre o TEA (Transtorno do Espectro Autista)

A Linha de Cuidado do Ministério da Saúde descreve o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, repertório restrito de interesses e atividades.

O portal ainda ressalta que “a estimulação precoce deve ser preconizada em qualquer caso de suspeita de TEA ou desenvolvimento atípico da criança”. O tratamento é multidisciplinar, e pode envolver sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia, terapia ABA, terapia Denver, equoterapia, entre outros.